Comissão da Mulher Advogada

COMPETE A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA

O fortalecimento dos direitos humanos da mulher, em consonância com as exigências contidas no provimento do Conselho Federal da OAB, DE Nº. 164/2015 – PLANO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA, com as seguintes diretrizes:

  1. a educação jurídica;
  2. a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas;
  3. a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia;
  4. a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada;
  5. a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas;
  6. a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder; b)o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas; c) o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher; d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas; e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; f) a defesa e a valorização das mulheres indígenas; i g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; h) enfrentamento ao tráfico de mulheres; i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária.
  7. a criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões;
  8. a publicação periódica de pesquisas e artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional;
  9. a criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e a igualdade de gênero;
  10. o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs;
  11. o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções;
  12. a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccionais e das Subseções;
  13. uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados;
  14. a realização de uma Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato;
  15. valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada seccional;
  16. a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.

Compete, também a Comissão da Mulher Advogada :

  • Coordenar e divulgar o Movimento + Mulheres na OAB-PB.
  • Emitir parecer sobre os assuntos em que for consultada;
  • estimular o estudo e a pesquisa nas áreas de interesse da CMA, promover seminários, palestras e eventos que estimulem a produção de trabalhos escritos, a discussão e a defesa dos temas respectivos;
  • cooperar e promover intercâmbio com organizações e entidades cujos objetivos se identifiquem com os da CMA;
  • pugnar pela eliminação das formas de discriminação contra a mulher no acesso às carreiras jurídicas e respectivas promoções em seus cargos e funções;
  • incentivar e fortalecer a participação da mulher advogada nos órgãos de classe;
  • combater a discriminação contra a mulher advogada no exercício da advocacia e sugerir soluções;
  • – conscientizar a mulher, especialmente a mulher advogada, da importância de sua atuação na vida sócio econômica, política e cultural;
  • – organizar encontros regionais e estaduais periódicos com as subseções, objetivando a integração; 
  • 10º- – pugnar pelo respeito ao princípio constitucional da igualdade de gênero, incentivando a advogada a firmar posição inovadora perante o Direito, de forma a adequar a técnica à realidade social.      

 




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