14/04/2020
OAB-PB pede a senadores paraibanos que rejeitem projeto que suspende pagamento de precatórios


OAB-PB pede a senadores paraibanos que rejeitem projeto que suspende pagamento de precatórios

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, encaminhou correspondência aos senadores paraibanos Veneziano Vital do Rego e Daniela Ribeiro solicitando apoio contra o projeto de Decreto Legislativo, PDL 116/20, em tramitação no Senado Federal, que suspende o pagamento de precatórios, durante o estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia do novo coronavírus.

O PDL, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), susta os efeitos da resolução 303/19, do CNJ, que alterou as regras para pagamento de precatórios. Em sua justificativa, o senador afirma que a propagação da covid-19, que causou uma crise na economia global, exige muitos recursos para atender a população doente e desempregados.

O projeto pode ser votado quarta-feira (15). Na solicitação para rejeitar a matéria, Paulo Maia lembra aos senadores que o pagamento de precatórios está regulamentado pela Constituição Federal, assim, apenas PEC e não PDL poderia disciplinar o tema. “A resolução do CNJ, que se objetiva sustar, apenas cumpre a Constituição”, afirma.

Paulo Maia destaca que os estados e municípios têm mantido bom diálogo com a OAB para tentar uma saída negociada para o tema, com o pagamento de precatórios através de empréstimos bancários, com aval da União e utilização de depósitos judiciais; assim, não seriam gastos recursos públicos.

“A quase totalidade dos precatórios estaduais e municipais são alimentares, com ampla maioria formada por beneficiários que estão no grupo de risco do Convid-19. A manutenção do pagamento de precatórios aumentará a liquidez no país, fazendo circular dinheiro na economia, essencial para superar a presente crise”, acrescenta o presidente da OAB-PB.

Paulo Maia também encaminhou aos dois senadores a Nota Técnica elaborada pela Conselho Federal da OAB indicando os pontos que amparam a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo, entre os quais os que estão mencionados acima.