Ouvidoria Geral da OAB-PB
Bem-vindo à página da Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba, um canal de comunicação entre a OAB-PB, advogados e a sociedade.
A Ouvidoria-Geral tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos da OAB-PB e, em regime de cooperação das Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral. |
A equipe da ouvidoria é composta da seguinte forma:
Ouvidor Geral da OAB-PB:
Dr. Wilson Ribeiro de Moraes Neto
São atribuições da Ouvidoria-Geral:
Constituem prerrogativas da Ouvidoria-Geral: Solicitar informações e cópias de documentos a todos os órgãos, prestadores de serviços e membros da OAB, ressalvadas as questões envolvendo sigilo nos processos relativos à ética profissional;
Reportar-se à Diretoria e ao Conselho Estadual, por escrito ou verbalmente, em audiência previamente solicitada, para expor críticas, sugestões, opiniões ou reclamações recebidas dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados.
O Ouvidor-Geral exerce uma função voluntária junto à entidade de classe, atuando com independência, não havendo vinculação hierárquica com a diretoria da Seccional, cujo principal papel é ser porta voz entre cidadãos e advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, servindo também de elo de comunicação da sociedade com as entidades públicas. |
O contato dos interessados com a Ouvidoria-Geral poderá ser feito pessoalmente ou por intermédio de telefones disponibilizados, correspondência, mensagem eletrônica e fax.
As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:
I – qualificação do interessado;
II – endereço completo;
III – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
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