Ouvidoria Geral da OAB-PB


APRESENTAÇÃO

Bem-vindo à página da Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba, um canal de comunicação entre a OAB-PB, advogados e a sociedade.

A Ouvidoria-Geral tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos da OAB-PB e, em regime de cooperação das Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.

COMPOSIÇÃO

A equipe da ouvidoria é composta da seguinte forma:

Ouvidor Geral da OAB-PB:
Dr. Wilson Ribeiro de Moraes Neto

ATRIBUIÇÕES

São atribuições da Ouvidoria-Geral:

    • Receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Seccional da OAB-PB e Subseções da OAB, bem como sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;

 

    • Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;

 

    • Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Seccional e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;

 

    • Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;

 

  • Divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Estadual.

PRERROGATIVAS DA OUVIDORIA GERAL

Constituem prerrogativas da Ouvidoria-Geral: Solicitar informações e cópias de documentos a todos os órgãos, prestadores de serviços e membros da OAB, ressalvadas as questões envolvendo sigilo nos processos relativos à ética profissional;

Reportar-se à Diretoria e ao Conselho Estadual, por escrito ou verbalmente, em audiência previamente solicitada, para expor críticas, sugestões, opiniões ou reclamações recebidas dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados.

O OUVIDOR-GERAL

O Ouvidor-Geral exerce uma função voluntária junto à entidade de classe, atuando com independência, não havendo vinculação hierárquica com a diretoria da Seccional, cujo principal papel é ser porta voz entre cidadãos e advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, servindo também de elo de comunicação da sociedade com as entidades públicas.

NÃO CABE À OUVIDORIA

    • Prestar consultas, pareceres jurídicos, elaborar ou promover revogação de mandato;

 

    • Atuar na defesa ou assistência jurídica individual ou coletiva, para tanto, orientamos que consulte um advogado de sua confiança;

 

    • Definir índices de honorários, nem intervir em contratação dessa espécie;

 

    • Atender reclamações de outras instituições;

 

  • Solucionar reclamações correspondentes a outras instituições.

FALE CONOSCO

O contato dos interessados com a Ouvidoria-Geral poderá ser feito pessoalmente ou por intermédio de telefones disponibilizados, correspondência, mensagem eletrônica e fax.

As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:

I – qualificação do interessado;

II – endereço completo;

III – informações sobre o fato e sua autoria;

IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;

V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.



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