15/12/2017
RESOLUÇÃO Nº 07 /GP/2017 – FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE, AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO, O VALOR DA UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH), DAS TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS, DAS MULTAS, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECC




RESOLUÇÃO Nº 07 /GP/2017

 

FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE, AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO, O VALOR DA UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH), DAS TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS, DAS MULTAS, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IX da Lei nº 8.906/94 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, c/c com o art. 55 do Regulamento Geral do EOAB, tendo em vista a Orientação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que concluiu pela definição de um valor mínimo unificado para a anuidade advocatícia, a ser editada nos termos da Lei 8906/94, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser reajustado nos próximos exercícios de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º – Fixar a anuidade para os inscritos nesta Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de 2018, em R$ 800,00 (oitocentos reais) para os advogados e R$ 176,50 (cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos) para os estagiários, com vencimento até o dia 30 de dezembro de 2018.

 

  • 1º – Aos advogados e advogadas que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até as datas especificadas na tabela abaixo serão concedidos os seguintes descontos:

 

Pagamento único realizado até o dia

Percentual de desconto

Valor da anuidade com desconto em R$

31/01/2018

20%

640,00

28/02/2018

15%

680,00

31/03/2018

10%

720,00

  • 2º – Os advogados e advogadas com até 05 (cinco) anos de inscrição principal nesta Seccional (2018, 2017, 2016, 2015 e 2014) que efetuarem o pagamento da anuidade dentro do exercício de 2018 terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor definido no caput deste artigo, não cumulativo com os descontos do § 1° supra, de modo que o valor da anuidade com desconto corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

 

 

 

 

 

 

  • 3º – Os estagiários já inscritos nesta Seccional que efetuarem o pagamento da anuidade em cota única até 31/03/2018 terão desconto de 10% (dez por cento) no valor definido no caput deste artigo, de modo que o valor da anuidade com desconto corresponderá a R$ 158,85 (cento e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º – Os valores das anuidades com desconto definidos no §1º do art. 1º dos advogados e advogadas poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo:

Valor de R$ 680,00 – Pagamento em 02 (duas) parcelas (15%)

Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2018

340,00

2ª parcela em 28/02/2018

340,00

 

 

 

Valor de R$ 720,00 – Pagamento em 03 (três) parcelas (10%)

Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2018

240,00

2ª parcela em 28/02/2018

240,00

3ª parcela em 31/03/2018

240,00

 

Art. 3º – Os valores das anuidades com desconto definidos no §4º do art. 1º dos estagiários poderão ser pagos em até 03 (TRÊS) parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo:

 

Valor de R$ 158,85 – Pagamento em 03 (três) parcelas

Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2018

52,95

2ª parcela em 28/02/2018

52,95

3ª parcela em 31/03/2018

52,95

 

 

Art. 4º – O valor integral das anuidades dos advogados e advogadas e dos estagiários poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com o vencimento das parcelas nas seguintes datas:

 

 

 

 

 

 

 

Parcelamento Advogado do valor de R$ 800,00

Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2018

80,00

 

2ª parcela em 28/02/2018

80,00

 

3ª parcela em 31/03/2018

80,00

 

4ª parcela em 30/04/2018

80,00

 

5ª parcela em 31/05/2018

80,00

 

6ª parcela em 30/06/2018

80,00

 

7ª parcela em 31/07/2018

80,00

 

8ª parcela em 31/08/2018

80,00

 

9ª parcela em 30/09/2018

80,00

 

10ª parcela em 31/10/2018

80,00

 

 

 

 

Parcelamento Estagiário do valor de R$ 176,50

 

Data do pagamento

Valor em R$

1ª parcela em 31/01/2018

17,65

 

2ª parcela em 28/02/2018

17,65

 

3ª parcela em 31/03/2018

17,65

 

4ª parcela em 30/04/2018

17,65

 

5ª parcela em 31/05/2018

17,65

 

6ª parcela em 30/06/2018

17,65

 

7ª parcela em 31/07/2018

17,65

 

8ª parcela em 31/08/2018

17,65

 

9ª parcela em 30/09/2018

17,65

 

10ª parcela em 31/10/2018

17,65

 

  • 1º – O parcelamento a que alude o caput deste artigo também se aplica às hipóteses dos §§ 2º e 3º do art. 1º desta Resolução, observando-se como valor integral das anuidades para efeito de fixação das respectivas parcelas aqueles ali definidos, devendo ser respeitadas as datas de vencimento definidas nas tabelas acima.

 

  • 2º – O pagamento parcelado exclui a possibilidade de concessão de qualquer desconto na parcela, mesmo que o interessado pretenda antecipar o pagamento das parcelas vincendas.

 

Art. 5º – Ao acadêmico que requerer sua inscrição de estagiário nesta Seccional no ano em que adquirir o direito será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor definido no caput do art. 1º desta Resolução, de modo que o valor da anuidade de estagiário com desconto corresponderá a R$ 123,50 (cento e vinte e três reais e cinquenta centavos)

 

Art. 6º – Ao inscrito como advogado ou estagiário no curso do exercício financeiro de 2018 será cobrado o valor proporcional da anuidade, mediante a divisão do valor da anuidade por 12 (doze) e a multiplicação do quociente encontrado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.

 

 

 

  • 1º. Na hipótese do caput deste artigo considerar-se-á como valor da anuidade para advogado aquele fixado no §2º do art. 1º e para estagiário aquele fixado no art. 5º desta Resolução.

 

 

  • 2º. O estagiário que no curso do exercício financeiro de 2018 inscrever-se como advogado pagará a diferença entre o valor da anuidade de estagiário e o valor proporcional da anuidade de advogado, cuja importância será apurada na data do compromisso prestado perante o Conselho Seccional.

 

Art. 7º – O advogado, advogada ou estagiário que até o dia 24 de Janeiro de 2018 não tiver recebido o boleto bancário para pagamento da anuidade 2018 deve obter junto à Tesouraria desta Seccional a segunda via do respectivo boleto, não se eximindo de pagar tempestivamente a anuidade pelo não recebimento do documento de cobrança.

 

 

Art. 8º – Fica desobrigado do pagamento da anuidade de 2018 o advogado que atender os requisitos do Provimento nº 111/2006 e alterações posteriores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o interessado ou seu representante legal formular requerimento à Secretaria Geral desta Seccional que determinará a instauração de procedimento para atestar a condição autorizadora do benefício, a fim de instruir a decisão a ser tomada pela Diretoria.

 

  • O requerimento objetivando o benefício estabelecido no caput deste artigo deverá ser formulado até 01 de dezembro de 2018, ficando condicionado o seu deferimento à adimplência das obrigações dos anos anteriores.

 

  • No caso de indeferimento do pedido de benefício caberá recurso ao Conselho Pleno desta Seccional no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 9º – O advogado poderá solicitar à Secretaria Geral desta Seccional licenciamento da inscrição pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 do EOAB.

 

  • 1º. No ato da solicitação deverá o advogado anexar ao pedido o comprovante de pagamento da taxa de licenciamento ou de prorrogação do licenciamento, bem como certidão de quitação do pagamento das anuidades até a data do protocolo do pedido.

 

Art. 10 – O não pagamento da anuidade de advogados e estagiários nos prazos e formas estabelecidos na presente Resolução importará na aplicação da multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês não cumulativos, incidentes sobre o total corrigido monetariamente com base na variação do INPC/IBGE.

 

Art. 11 – Apurada pela Tesouraria desta Seccional a inadimplência do advogado ou estagiário fica autorizada a inscrição na Dívida Ativa e em Órgãos de Cadastro de Inadimplentes, dos débitos correspondentes ao presente exercício, vencidos e não pagos até 30 de dezembro de 2017, assim como aqueles relativos aos exercícios anteriores, acrescidos dos encargos fixados nesta Resolução, além de atualização monetária, assim como a cobrança judicial e/ou extrajudicial, nos

 

termos da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, podendo a OAB-PB credenciar empresas de cobrança e escritórios de advocacia para a sua execução.

 

Art. 12 – Os advogados inadimplentes não poderão se beneficiar dos serviços da Caixa de Assistência dos Advogados, da Escola Superior de Advocacia da Paraíba, bem como utilizar as salas de advogados nos fóruns, com o uso de materiais de expediente/equipamentos de informática, além de outros benefícios.

 

Art. 13 – O valor de 01 (uma) Unidade Referencial de Honorários (URH) será mantido em R$ 32,78 (trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mesmo valor da URH anterior, em virtude de não aplicação de reajuste no valor da anuidade.

 

Art. 14 – Fica aprovada a Tabela de Taxas e Emolumentos de Serviços cobrados em serviços administrativos desta Seccional, para o exercício financeiro de 2018, constante no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.

 

Parágrafo Único– O valor da taxa inclusa no item 8 do anexo I desta resolução, referente à inscrição para sociedade de advogados, será reduzido em 50%(cinquenta por cento) nos meses de março e abril de 2018, não cumulativo para os advogados e advogadas com até 5 anos de inscrição na ordem, que já possuem tal benefício.

 

Art. 15 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria desta Seccional.

 

Art. 16 – Esta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Auditório do Conselho Seccional da Paraíba, em João Pessoa – PB, 15 de dezembro de 2017.

 

Paulo Antonio Maia e Silva

Diretor Presidente

Raoni Lacerda Vita

Vice-Presidente

Francisco de Assis Almeida e Silva

Secretário Geral 

Rogério da Silva Cabral

Secretário Geral Adjunto

Tainá de Freitas

Diretora Tesoureira

TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS – 2018

 

ANEXO I – RESOLUÇÃO N.º  07/GP/2017

 

 

 

 

 

 

 

TAXAS E EMOLUMENTOS / 2018

 

 

 

 

 

 

N.º

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

01

TAXA DE INSCRIÇÃO

136,00

 

 

 

 

02

CARTEIRA DE ADVOGADO

69,00

 

 

 

 

03

CARTÃO DE IDENTIDADE DE ADVOGADO (1ª VIA)

41,00

 

 

 

 

04

CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTAGIÁRIO (2ª VIA)

69,00

 

 

 

 

05

CANCELAMENTO, LICENCIAMENTO, REVISÃO.

136,00

 

 

 

 

06

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

206,00

 

 

 

 

07

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

343,00

 

 

 

 

08

INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

618,00

 

 

 

 

09

INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – COM ATÉ 5 ANOS DE INSCRIÇÃO NA ORDEM(exclusivamente)

309,00

 

10

ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

481,00

 

 

 

 

11

BAIXA DE SOCIEDADE DE ADVOGADO

343,00

 

 

 

 

12

ANOTAÇÃO EM CARTEIRA

26,00

 

 

 

 

13

2ª VIA DE CERTIFICADO DE EXAME DE ORDEM

26,00

 

 

 

 

14

CARTEIRA PRINCIPAL (2ª VIA)

110,00

 

 

 

 

15

CARTÃO DE ADVOGADO E ESTAGIÁRIO (2ª VIA)

69,00

 

 

 

 

16

RECURSO AO CONSELHO FEDERAL

343,00

 

 

 

 

17

RECURSO AO EXAME DE ORDEM (20% do Recurso ao C.F.)

68,00

 

 

 

 

18

TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR DIA

666,00

 

 

 

 

19

TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR 04 (QUATRO) HORAS

334,00

 

 

 

 

20

MULTA ELEIÇÃO (20% S/ANUIDADE)

160,00

 

 

 

 

21

RECADASTRAMENTO DE CARTÃO

113,00

 

 

 

 

22

CÓPIA DE DOCUMENTO POR FOLHA

0,20

 

 

 

 

 

23

INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM

Edital vigente

 

 

 

 

24

CERTIDÃO

Dispensado

 

 

 

 

 

 

 

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