15/12/2017
RESOLUÇÃO Nº 07 /GP/2017 – FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE, AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO, O VALOR DA UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH), DAS TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS, DAS MULTAS, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECC
RESOLUÇÃO Nº 07 /GP/2017
FIXA E DISCIPLINA O VALOR DA ANUIDADE, AS FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO, O VALOR DA UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH), DAS TAXAS DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS, DAS MULTAS, NO ÂMBITO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso IX da Lei nº 8.906/94 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, c/c com o art. 55 do Regulamento Geral do EOAB, tendo em vista a Orientação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que concluiu pela definição de um valor mínimo unificado para a anuidade advocatícia, a ser editada nos termos da Lei 8906/94, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser reajustado nos próximos exercícios de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fixar a anuidade para os inscritos nesta Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de 2018, em R$ 800,00 (oitocentos reais) para os advogados e R$ 176,50 (cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos) para os estagiários, com vencimento até o dia 30 de dezembro de 2018.
Pagamento único realizado até o dia |
Percentual de desconto |
Valor da anuidade com desconto em R$ |
31/01/2018 |
20% |
640,00 |
28/02/2018 |
15% |
680,00 |
31/03/2018 |
10% |
720,00 |
Art. 2º – Os valores das anuidades com desconto definidos no §1º do art. 1º dos advogados e advogadas poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo:
Valor de R$ 680,00 – Pagamento em 02 (duas) parcelas (15%)
Data do pagamento |
Valor em R$ |
1ª parcela em 31/01/2018 |
340,00 |
2ª parcela em 28/02/2018 |
340,00 |
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Valor de R$ 720,00 – Pagamento em 03 (três) parcelas (10%) |
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Data do pagamento |
Valor em R$ |
1ª parcela em 31/01/2018 |
240,00 |
2ª parcela em 28/02/2018 |
240,00 |
3ª parcela em 31/03/2018 |
240,00 |
Art. 3º – Os valores das anuidades com desconto definidos no §4º do art. 1º dos estagiários poderão ser pagos em até 03 (TRÊS) parcelas iguais, mensais e consecutivas, na forma definida nas tabelas abaixo:
Valor de R$ 158,85 – Pagamento em 03 (três) parcelas
Data do pagamento |
Valor em R$ |
1ª parcela em 31/01/2018 |
52,95 |
2ª parcela em 28/02/2018 |
52,95 |
3ª parcela em 31/03/2018 |
52,95 |
Art. 4º – O valor integral das anuidades dos advogados e advogadas e dos estagiários poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com o vencimento das parcelas nas seguintes datas:
Parcelamento Advogado do valor de R$ 800,00
Data do pagamento |
Valor em R$ |
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1ª parcela em 31/01/2018 |
80,00 |
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2ª parcela em 28/02/2018 |
80,00 |
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3ª parcela em 31/03/2018 |
80,00 |
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4ª parcela em 30/04/2018 |
80,00 |
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5ª parcela em 31/05/2018 |
80,00 |
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6ª parcela em 30/06/2018 |
80,00 |
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7ª parcela em 31/07/2018 |
80,00 |
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8ª parcela em 31/08/2018 |
80,00 |
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9ª parcela em 30/09/2018 |
80,00 |
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10ª parcela em 31/10/2018 |
80,00 |
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Parcelamento Estagiário do valor de R$ 176,50 |
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Data do pagamento |
Valor em R$ |
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1ª parcela em 31/01/2018 |
17,65 |
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2ª parcela em 28/02/2018 |
17,65 |
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3ª parcela em 31/03/2018 |
17,65 |
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4ª parcela em 30/04/2018 |
17,65 |
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5ª parcela em 31/05/2018 |
17,65 |
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6ª parcela em 30/06/2018 |
17,65 |
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7ª parcela em 31/07/2018 |
17,65 |
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8ª parcela em 31/08/2018 |
17,65 |
|
9ª parcela em 30/09/2018 |
17,65 |
|
10ª parcela em 31/10/2018 |
17,65 |
|
Art. 5º – Ao acadêmico que requerer sua inscrição de estagiário nesta Seccional no ano em que adquirir o direito será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor definido no caput do art. 1º desta Resolução, de modo que o valor da anuidade de estagiário com desconto corresponderá a R$ 123,50 (cento e vinte e três reais e cinquenta centavos)
Art. 6º – Ao inscrito como advogado ou estagiário no curso do exercício financeiro de 2018 será cobrado o valor proporcional da anuidade, mediante a divisão do valor da anuidade por 12 (doze) e a multiplicação do quociente encontrado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Art. 7º – O advogado, advogada ou estagiário que até o dia 24 de Janeiro de 2018 não tiver recebido o boleto bancário para pagamento da anuidade 2018 deve obter junto à Tesouraria desta Seccional a segunda via do respectivo boleto, não se eximindo de pagar tempestivamente a anuidade pelo não recebimento do documento de cobrança.
Art. 8º – Fica desobrigado do pagamento da anuidade de 2018 o advogado que atender os requisitos do Provimento nº 111/2006 e alterações posteriores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo o interessado ou seu representante legal formular requerimento à Secretaria Geral desta Seccional que determinará a instauração de procedimento para atestar a condição autorizadora do benefício, a fim de instruir a decisão a ser tomada pela Diretoria.
Art. 9º – O advogado poderá solicitar à Secretaria Geral desta Seccional licenciamento da inscrição pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 12 do EOAB.
Art. 10 – O não pagamento da anuidade de advogados e estagiários nos prazos e formas estabelecidos na presente Resolução importará na aplicação da multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês não cumulativos, incidentes sobre o total corrigido monetariamente com base na variação do INPC/IBGE.
Art. 11 – Apurada pela Tesouraria desta Seccional a inadimplência do advogado ou estagiário fica autorizada a inscrição na Dívida Ativa e em Órgãos de Cadastro de Inadimplentes, dos débitos correspondentes ao presente exercício, vencidos e não pagos até 30 de dezembro de 2017, assim como aqueles relativos aos exercícios anteriores, acrescidos dos encargos fixados nesta Resolução, além de atualização monetária, assim como a cobrança judicial e/ou extrajudicial, nos
termos da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, podendo a OAB-PB credenciar empresas de cobrança e escritórios de advocacia para a sua execução.
Art. 12 – Os advogados inadimplentes não poderão se beneficiar dos serviços da Caixa de Assistência dos Advogados, da Escola Superior de Advocacia da Paraíba, bem como utilizar as salas de advogados nos fóruns, com o uso de materiais de expediente/equipamentos de informática, além de outros benefícios.
Art. 13 – O valor de 01 (uma) Unidade Referencial de Honorários (URH) será mantido em R$ 32,78 (trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mesmo valor da URH anterior, em virtude de não aplicação de reajuste no valor da anuidade.
Art. 14 – Fica aprovada a Tabela de Taxas e Emolumentos de Serviços cobrados em serviços administrativos desta Seccional, para o exercício financeiro de 2018, constante no Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único– O valor da taxa inclusa no item 8 do anexo I desta resolução, referente à inscrição para sociedade de advogados, será reduzido em 50%(cinquenta por cento) nos meses de março e abril de 2018, não cumulativo para os advogados e advogadas com até 5 anos de inscrição na ordem, que já possuem tal benefício.
Art. 15 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria desta Seccional.
Art. 16 – Esta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Auditório do Conselho Seccional da Paraíba, em João Pessoa – PB, 15 de dezembro de 2017.
Paulo Antonio Maia e Silva
Diretor Presidente
Raoni Lacerda Vita
Vice-Presidente
Francisco de Assis Almeida e Silva
Secretário Geral
Rogério da Silva Cabral
Secretário Geral Adjunto
Tainá de Freitas
Diretora Tesoureira
TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS – 2018
ANEXO I – RESOLUÇÃO N.º 07/GP/2017
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TAXAS E EMOLUMENTOS / 2018 |
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N.º |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
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01 |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
136,00 |
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02 |
CARTEIRA DE ADVOGADO |
69,00 |
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03 |
CARTÃO DE IDENTIDADE DE ADVOGADO (1ª VIA) |
41,00 |
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04 |
CARTÃO DE IDENTIDADE DE ESTAGIÁRIO (2ª VIA) |
69,00 |
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05 |
CANCELAMENTO, LICENCIAMENTO, REVISÃO. |
136,00 |
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06 |
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA |
206,00 |
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|
07 |
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR |
343,00 |
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|
08 |
INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
618,00 |
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09 |
INSCRIÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – COM ATÉ 5 ANOS DE INSCRIÇÃO NA ORDEM(exclusivamente) |
309,00 |
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10 |
ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
481,00 |
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11 |
BAIXA DE SOCIEDADE DE ADVOGADO |
343,00 |
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12 |
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA |
26,00 |
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13 |
2ª VIA DE CERTIFICADO DE EXAME DE ORDEM |
26,00 |
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14 |
CARTEIRA PRINCIPAL (2ª VIA) |
110,00 |
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15 |
CARTÃO DE ADVOGADO E ESTAGIÁRIO (2ª VIA) |
69,00 |
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|
16 |
RECURSO AO CONSELHO FEDERAL |
343,00 |
|
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17 |
RECURSO AO EXAME DE ORDEM (20% do Recurso ao C.F.) |
68,00 |
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18 |
TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR DIA |
666,00 |
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19 |
TAXA DE ALUGUEL DO AUDITÓRIO POR 04 (QUATRO) HORAS |
334,00 |
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20 |
MULTA ELEIÇÃO (20% S/ANUIDADE) |
160,00 |
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21 |
RECADASTRAMENTO DE CARTÃO |
113,00 |
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22 |
CÓPIA DE DOCUMENTO POR FOLHA |
0,20 |
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23 |
INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM |
Edital vigente |
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|
24 |
CERTIDÃO |
Dispensado |
|
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