05/10/2018
Resolução nº 06/2018 – Dispõe sobre as eleições na OAB/PB e suas Subseções no ano de 2018 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 06/2018 – CONSELHO PLENO OAB/PB
Dispõe sobre as eleições na OAB/PB e suas Subseções no ano de 2018 e dá outras providências.
O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 58, inciso I, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e tendo em vista as disposições contidas no capítulo VII do Regulamento Geral da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º – Convocar todos os advogados inscritos, em pleno gozo de seus direitos, para as eleições obrigatórias dos Conselheiros Seccionais, da Diretoria da Seccional, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba, Diretoria das Subseções e Conselheiros Subseccionais e respectivos suplentes, a serem realizadas no ano de 2018, que observarão o disposto nesta Resolução.
Art. 2º – As eleições para os cargos acima realizar-se-ão no dia 28 (vinte oito) de novembro de 2018, dentro do prazo contínuo de 08 (oito) horas, com início às 09 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas.
Art. 3º – A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 37 (trinta e sete) Conselheiros Titulares e 37 (trinta e sete) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes, e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba.
Art. 4º – Serão admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, considerando-se os termos do artigo 131, § 1º, 2º e 3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, contendo a indicação de todos os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro do Conselho Seccional e aos mesmos cargos para a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba, bem como aos demais cargos mencionados no artigo 1º desta Resolução, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
Art. 5º – O prazo para pedido de registro das chapas terá seu termo final no dia 29 de outubro de 2018, às 18 horas, a ser realizado no Protocolo da Seccional, situado Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa/PB.
Art. 6º – O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação dos impugnados.
Art. 7º – Na Capital, a votação será realizada em local a ser designado pela Comissão Eleitoral da Seccional e, nas demais Comarcas do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro da Comarca ou em locais designados pelos respectivos Presidentes, os quais serão amplamente divulgados.
Art. 8º – As chapas concorrentes às Diretorias das Subseções serão registradas nas respectivas Secretarias, no prazo referido no art. 5º desta Resolução e, imediatamente, encaminhadas à Comissão Eleitoral da Seccional.
Art. 9º – As chapas para as Subseções devem ser compostas de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), e dos candidatos ao Conselho Subseccional e seus Suplentes, se for o caso, conforme as normas previstas neste artigo.
I – de 101 (cento e um) até 400 (quatrocentos) inscritos, 06 (seis) Conselheiros Subseccionais titulares e;
II – acima de 400 (quatrocentos) inscritos, mais 01 (um) Conselheiro Subseccional por grupo completo de 300 (trezentos) inscritos, até o total de 12 (doze) Conselheiros Subseccionais titulares.
Subseção de Campina Grande – 12 Conselheiros Subseccionais;
Art. 10 – O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/PB, adimplentes com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Art. 11 – É vedada, no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar, nos termos do disposto no art. 133, § 5º, II, do Regulamento Geral do EAOAB.
Art. 12 – O eleitor somente poderá votar no local de votação que lhe for designado – domicílio profissional ou residencial – conforme declinado quando da inscrição ou da alteração de cadastro, sendo vedada a votação em trânsito, conforme previsão constante do artigo 134, § 5º, do Regulamento Geral do EAOAB.
Parágrafo único – A transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da Seccional, observado o artigo 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do artigo 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos.
Art. 13 – Na hipótese da opção de voto previsto no artigo 134, § 4º, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, o interessado deverá manifestar a preferência nesta Seccional, no prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 12 desta Resolução.
Parágrafo único – A manifestação de preferência a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feita no protocolo desta Seccional, devidamente instruída com comprovante de comunicação ao Conselho Seccional no qual o eleitor tenha inscrição principal.
Art. 14 – Os mandatos dos eleitos para o Conselho Seccional, para a Caixa de Assistência dos Advogados e para as Subseções terão início em 1º de janeiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2021.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral será designada pela Diretoria da Seccional, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 146/2011.
Art. 16 – O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e as normas complementares que dispõem sobre as eleições, que regem o presente processo eleitoral, estão à disposição dos interessados para consulta no sítio eletrônico: www.oabpb.org.br/legislação.
Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 05 de outubro de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
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