29/09/2017
RESOLUÇÃO Nº 06/2017 – Dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para cobrança de honorários advocatícios no Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 06/2017
Dispõe sobre a fixação de parâmetros mínimos para cobrança de honorários advocatícios no Estado da Paraíba.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pelos artigos 58, V, da Lei 8.906/94 e 111 do Regulamento Geral da OAB, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2017, aprovou, a Tabela de Honorários Advocatícios no Estado da Paraíba, na forma que segue:
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
Art. 1º A tabela de honorários é parte integrante da presente resolução, a qual institui as diretrizes e bases para a cobrança de honorários por qualquer serviço de assessoria, consultoria ou representação prestado por advogado no âmbito da base territorial desta Seccional.
Art. 2º Nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.906/94, somente a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, tem a competência territorial para fixar a Tabela dos Honorários Advocatícios a ser utilizada em todo o Estado da Paraíba.
Art. 3º O advogado deverá observar o valor mínimo instituído na presente Tabela de Honorários, inclusive aqueles referentes às diligências, sob pena de se caracterizar aviltamento de honorários, punível na forma da Lei 8.906/94 e do Código de Ética.
Art. 4º A presente tabela apresenta os parâmetros mínimos de cobrança, fixados a partir de padrões médios praticados pela Classe, devendo servir como fonte de referência para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei 8.906/94.
Art. 5º É lícito ao advogado contratar valores acima daqueles previstos na presente tabela, sendo, contudo, vedado ao profissional, receber quantia superior àquela efetivamente auferida pelo cliente após descontados os honorários contratuais.
Parágrafo único: Para efeito de limitação de honorários contratuais em face do proveito econômico total advindo ao constituinte, não serão computados os valores recebidos pelo advogado a título de indenização ou reembolso por despesas com transporte, alimentação, diárias, cópias, ou adiantamento de qualquer outro custo do processo que não se configure como remuneração pelo trabalho intelectual do advogado
Art. 6º Salvo disposição expressa em contrário, os valores constantes na tabela compreendem somente ao patrocínio da causa em primeiro grau. A atuação em fase recursal, em qualquer instância ou tribunal, bem como a sustentação oral, constituem-se como atos próprios que poderão ser contratados especificamente através de contrato suplementar, observados os parâmetros da tabela.
Parágrafo único: A verba honorária pactuada não compreende a prestação de serviços em quaisquer incidentes processuais ou em procedimentos preventivos ou acessórios, salvo se previamente convencionado.
Art. 7º O desempenho da advocacia se constitui como atividade meio. Assim, os honorários contratados serão devidos independentemente do êxito na ação. Todavia poderá o profissional pactuar de forma diversa, estabelecendo seu ganho em função do êxito no procedimento.
Parágrafo único: Nos contratos de honorários advocatícios, na modalidade quota litis, os honorários contratuais podem ser de até 30%, desde que, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não ultrapassem as vantagens advindas em favor do Cliente.
Art. 8º É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, ficará a critério das partes se o valor da consulta será ou não abatido dos honorários a serem contratados.
Art. 9º Nos casos em que a Tabela indicar o valor de honorários em percentual e, também, em valor determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o “percentual mínimo” e o segundo como o “valor mínimo”, devendo ser observado o maior dentre eles de acordo com o caso concreto, bem como o proveito econômico total advindo ao constituinte do advogado contratado.
Art. 10 A realização de acordo entre as partes litigantes não implica na redução do valor dos honorários contratados.
Art. 11 O contrato de honorários que, pelo decurso de tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado, poderá ser objeto de revisão.
Art. 12 Os serviços não contemplados nesta tabela deverão ser cobrados com equidade e moderação, observados os critérios do local da prestação, bem como o tempo e a complexidade do trabalho.
Parágrafo único: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a cobrança deverá ser realizada de forma equitativa, observando os critérios dispostos no caput.
Art. 13 É lícita a contratação para realização de diligências na comarca de atuação do advogado/escritório por preço global fixo, ou mediante pagamento fixo mensal, em contrato expresso, independentemente da quantidade de atos praticados, autorizando-se a aplicação de valores diferentes dos indicados na presente tabela, levando-se em conta as peculiaridades de cada ato/processo/procedimento contratado, nos termos do §1º do artigo 4º desta resolução.
Art. 14 Os valores indicados nesta tabela serão reajustados automaticamente de acordo com a atualização da URH (Unidade Referencial de Honorários), aprovadas pelo conselho pleno desta seccional.
Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba, ficando revogadas todas as disposições anteriores que versem sobre parâmetros mínimos para cobrança de honorários.
João Pessoa, 29 de setembro de 2017
PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
Presidente da OAB/PB
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CAPÍTULO II
TABELA DE HONORÁRIOS
Seção I – Correspondência, diligências profissionais e cobranças avulsas
Seção II – Advocacia extrajudicial e formas consensuais de soluções de conflitos
Seção III – Atuação em grau de recurso e junto a Tribunais Judiciais como mandatário especial para esse fim
Seção IV – Processos cíveis em geral, obrigações, contratos, ação indenizatórias, direito real, execuções e tutela cautelar
Seção V – Família e sucessões
Seção VI – Matérias relacionadas a direito homoafetivo e novos arranjos familiares
Seção VII Procedimentos especiais e jurisdição voluntária
Seção VIII – Elaboração de contratos
Seção IX – Falência e recuperação
Seção X –Advocacia trabalhista e sindical
Seção XI – Advocacia previdenciária
Seção XII – Advocacia criminal
Seção XIII – Advocacia fiscal e tributária
Seção XIV – Imobiliário e condominial
Seção XV – Advocacia eleitoral
Seção XVI – Advocacia em matéria ambiental
Seção XVII – Ações constitucionais
Seção XVIII – Processos administrativos junto a conselhos de classe ou corregedoria
Seção XIX – Tribunal de contas
Seção XX – Procedimentos no âmbito do Ministério Público
Secção XXI – Ações/Procedimentos de jurisdição contenciosa ou que assumam este caráter
Seção I
Correspondência, diligências profissionais e cobranças avulsas
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual mínimo |
Percentual máximo |
1. Consulta |
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1.1. Com orientação verbal |
R$ 300,00 |
9,16 |
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1.2. Com emissão de parecer escrito ou eletrônico |
R$ 1.000,00 |
30,51 |
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1.3. Com emissão de parecer escrito complexo, assim entendido aquele que demande análise documental e/ou jurisprudencial |
R$ 2200,00 |
67,12 |
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1.4. Em final de semana, feriado, fora do horário comercial (08:00 as 18:00), ou no domicílio do cliente |
Acréscimo de 50% sobre o valor normal |
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2. Hora técnica |
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2.1. Advogado autônomo / sócio / associado do escritório |
R$ 300,00 |
9,16 |
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2.2. Em final de semana, feriado, fora do horário comercial (08:00 as 18:00), ou no domicílio do cliente |
Acréscimo de 50% sobre o valor normal |
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3. Audiência por correspondência |
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3.1. Conciliação ou Mediação Administrativa |
R$ 250,00 |
7,63 |
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3.2. Conciliação ou Mediação no Foro geral |
R$ 300,00 |
9,16 |
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3.3. Una ou de Instrução no Foro Geral |
R$ 500,00 |
15,26 |
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3.4. Una ou de Instrução no Juizado |
R$ 400,00 |
12,21 |
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3.5. Una ou de Instrução no Processo Administrativo |
R$ 400,00 |
12,21 |
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4. Diligências |
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4.1. Requerimentos verbais e monitoramento de andamento processual em cartório judicial |
R$ 300,00 |
9,16 |
Equivalente a uma hora técnica |
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4.2. Cópias de processo eletrônico |
R$ 80,00 |
2,45 |
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4.3. Copias de processo físico (até 20 páginas) |
R$ 100,00 + R$ 0,50 por página excedente |
3,06 |
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4.4. Requerimento de certidão ou documento em cartório extrajudicial |
R$ 150,00 |
4,58 |
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4.5. Exame de processo administrativo ou judicial com confecção de relatório circunstanciado |
R$ 1000,00 |
30,51 |
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4.6. Requerimentos avulsos em processo administrativo não contencioso |
R$ 400,00 |
12,21 |
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4.7. Requerimentos avulsos em processo administrativo contencioso |
R$ 600,00 |
18,31 |
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4.8. Acompanhamento de citação, intimação, notificação, penhora, arrombamento, apreensão, interpelação e exames periciais |
R$ 500,00 |
15,26 |
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4.9. Despacho com o Magistrado |
R$ 300,00 |
9,16 |
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4.10. Sustentação oral perante turmas recursais ou tribunais |
R$900,00 |
27,46 |
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5. Intervenção em medida ou procedimento perante a administração pública |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
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6. Defesa de multa ou auto de infração de trânsito |
R$ 500,00 |
15,26 |
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7. Acompanhamento de cliente (sem ser correspondência, quando contratado apenas para esse fim) |
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7.1. Em assembleia ou reunião |
R$ 1.350,00 |
41,19 |
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7.2. Cartório extrajudicial ou repartição pública |
R$ 500,00 |
15,26 |
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7.3. Cartório judicial |
R$ 600,00 |
18,31 |
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7.4. Audiência de Conciliação |
R$ 300,00 |
9,16 |
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7.5. Audiência de Instrução |
R$ 500,00 |
15,26 |
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7.6. Em depoimento pessoal ou inquirição de testemunha (por ato e por cliente) |
R$ 500,00 |
15,26 |
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8. Diária em serviços que demandem afastamento da comarca ou de outras atividades |
R$ 900,00 + o valor do serviço |
27,46 |
Não inclui gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem |
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9. Quilômetro rodado em veículo do próprio advogado |
R$ 1,00 |
0,04 |
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10. Carta precatória |
R$ 1.600,00 |
48,82 |
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11. Advocacia de partido |
R$1.700,00 |
51,87 |
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Observação 1: Caso as diligências ou audiências contratadas não sejam realizadas por motivos alheios à vontade do contratante ou do contratado, as partes poderão prever redução do valor mínimo contido na tabela, desde que expressamente convencionado entre elas, devendo, contudo, ser levado em consideração o §1º, do art. 4º, desta resolução.
Observação 2: O valor da Consulta é baseado no valor da hora técnica.
Seção II
Advocacia extrajudicial e formas consensuais de soluções de conflitos
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual Mínimo |
Percentual Máximo |
1. Cobrança amigável (art. 395 do Código Civil) |
R$ 1.000,00 |
30,51 |
10% |
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2. Elaboração de notificação extrajudicial |
R$ 1.000,00 |
30,51 |
10% |
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3. Consignação em pagamento na via extrajudicial |
R$ 1.000,00 |
30,51 |
5% |
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4. Exame e visto de instrumento de constituição de pessoa jurídica |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
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5. Procedimento privado de Conciliação ou Mediação |
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5.1. Reunião Una (com elaboração de termo acordo/transação/mediação) |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
10% |
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5.2. Fracionada (adicionar ao valor da Una, por cada nova reunião) |
R$ 500,00 |
15,26 |
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6. Acordo extrajudicial em litígio não judicializados |
R$ 1.000,00 |
30,51 |
10% |
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Seção III
Atuação em grau de recurso ou junto a Tribunais Judiciais
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual Mínimo |
Percentual Máximo |
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1. Recursos perante Tribunais Estaduais e Regionais |
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1.1. Embargos de Declaração |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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1.2. Agravo de Instrumento |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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1.3. Apelação |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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1.4. Agravo Regimental |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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1.5. Atuação em incidente de uniformização de jurisprudência (art. 976 do CPC) |
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1.5.1. Representando parte do processo originário¹ |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
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1.5.2. Representado interessado na matéria (art. 983 do CPC) |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
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1.6. Reclamação Correcional |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
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1.7. Sustentação Oral |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
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1.8. Outras atuações |
R$ 1.500,00 |
45,76 |
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|
¹A cobrança poderá ser dispensada, caso a instauração do incidente não tenha sido requerida pelo cliente. |
||||
2. Recursos perante tribunais superiores |
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2. 2.1. Recurso Especial |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
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2.2. Recurso Extraordinário |
R$ 5.000,00 |
152,54 |
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2.3. Agravo Regimental |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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2.4. Incidente de uniformização de jurisprudência |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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2.4.1. Representando parte do processo originário² |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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2.4.2. Representado interessado na matéria (art. 983 do CPC) |
R$ 10.000,00 |
305,07 |
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2.5. Reclamação Correcional |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
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2.6. Sustentação Oral |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
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|
2.7. Outras atuações |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
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|
²A cobrança poderá ser dispensada, caso a instauração do incidente não tenha sido requerida pelo cliente. |
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3. Ação rescisória – proposição ou defesa |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
20% |
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Seção IV
Processos cíveis em geral, obrigações, contratos, ação indenizatórias, direito real, execuções e tutela cautelar
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual Mínimo |
Percentual Máximo |
1. Regra geral: Cobrança por procedimento em razão do valor real da causa, ou sobre o proveito econômico e patrimonial efetivamente advindo ao cliente, ou do valor representativo da obrigação, quando possível exprimi-la em valor pecuniário |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
15% |
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1. Ação cujo objeto seja a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico |
R$3.500,00 |
106,78 |
15% |
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2. Execução de título |
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2.1. Como patrono do exequente |
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2.1.1. Extrajudicial |
R$ 1.300,00 |
39,66 |
10% |
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2.1.2. Judicial |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
10% |
|
2.2. Como patrono do executado |
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2.2.1. Extrajudicial |
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2.2.1.1. Embargos |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
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2.2.1.2. Exceção de pré-executividade |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
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2.2.2. Judicial |
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2.2.2.1. Impugnação |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
|
2.2.2.2. Embargos |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
|
2.2.2.3. Exceção de pré-executividade |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
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3. Monitória |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
10% |
|
4. Tutela provisória cautelar requerida em caráter antecedente/incidental |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
5% |
|
5. Ação que vise a revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada estabilizada (Art. 304 §2º do CPC) |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
5% |
|
6. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica |
R$ 2.500,00 |
76,27 |
5% |
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7. Advocacia perante juizados especiais cíveis e da fazenda |
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7.1. Processos de alçada nos juizados |
R$ 2.200,00 |
67,12 |
20% |
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7.2. Contestações e atos isolados nos juizados |
R$ 1.300,00 |
39,66 |
10% |
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7.3. Recursos |
R$ 2.200,00 |
67,12 |
5% |
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7.4. Para os contratos de honorários advocatícios quota litis, desde que, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não ultrapassem as vantagens advindas em favor do Cliente. |
Máximo de 30% do valor do ganho econômico total |
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Seção V
Família e sucessões
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual Mínimo |
Percentual Máximo |
1. DIVÓRCIO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL /SEPARAÇÃO JUDICIAL (heterossexual ou homoafetiva) |
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1.1. Consensual |
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1.1.1. Sem bens a partilhar |
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1.1.1.1. Como patrono de ambas as partes |
R$ 3.600,00 |
109,83 |
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1.1.1.2. Como patrono de uma das partes |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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1.1.2. Com bens a partilhar |
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1.1.2.1. Como patrono de ambas as partes |
R$ 4.300,00 |
131,18 |
5% |
|
1.1.2.2. Como patrono de uma das partes |
R$ 3.900,00 |
118,98 |
5% |
|
1.2. Litigioso |
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1.2.1. Sem bens a partilhar |
R$ 3.900,00 |
118,98 |
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1.2.2. Com bens a partilhar |
R$ 5.000,00 |
152,54 |
10% |
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1.3. Extrajudicial |
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1.3.1. Sem bens a partilhar |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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|
1.3.2. Com bens a partilhar |
R$ 3.000,00 |
91,52 |
5% |
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1.4 Separação Judicial |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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1.5 Procedimento separação de corpos |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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1.6 Conversão da separação em divórcio |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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|
2. Alimentos |
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|
2.1. Fixação/ provisionais |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
10% |
|
2.2. Revisão |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
10% |
|
2.3. Exoneração |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
10% |
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2.4. Execução sem pedido de prisão |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
10% |
|
2.5. Execução com pedido de prisão |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
10% |
|
3. Regulamentação de visita |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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4. Reconhecimento de união estável |
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4.1. Consensual |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
5% |
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4.2. Litigiosa |
R$ 5.000,00 |
152,54 |
10% |
|
5. Anulação de casamento |
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|
|
5.1. Sem bens a partilhar |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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|
5.2. Com bens a partilhar |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
5% |
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6. Investigação de paternidade/ maternidade |
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6.1. Sem petição de herança |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
10% |
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6.2. Com petição de herança |
R$ 5.500,00 |
167,79 |
10% |
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7. Ação de destituição de poder familiar |
R$ 4.400,00 |
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8. Ação negatória de paternidade/ maternidade |
R$ 4.400,00 |
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9. Ação de reconhecimento de parentalidade socioafetiva |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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10. Extinção de usufruto ou fideicomisso |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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11. Guarda, interdição, emancipação tutela ou curatela |
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11.1. Busca e apreensão de menor |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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11.2. Especialização judicial de hipoteca legal |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
5% |
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11.3. Sub rogação de vínculo |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
5% |
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11.4. Guarda |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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11.5. Tutela ou Curatela ou sua renovação |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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11.6. Interdição |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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11.7. Tomada de decisão apoiada |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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11.8. Emancipação |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
|
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12. Pedidos de alvarás |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
5% |
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13. Instituição de bem de família |
R$ 2.900,00 |
88,47 |
3% |
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14. Arrolamento de bens |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
3% |
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15. Adoção de menores |
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15.1. Por nacional |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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15.2. Por estrangeiro |
R$ 6.600,00 |
201,35 |
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16. Adoção de maiores |
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16.1. Por nacional |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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|
16.2. Por estrangeiro |
R$ 6.600,00 |
201,35 |
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17. Outorga judicial de consentimento |
R$ 3900,00 |
118,98 |
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18. Sucessões |
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18.1. Inventário |
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18.1.1.Judicial |
R$ 5.500,00 |
167,79 |
5% |
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18.1.2.Extrajudicial |
R$ 5.500,00 |
167,79 |
3% |
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18.2. Remoção de inventariante |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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18.3. Inventário negativo |
R$ 2.300,00 |
70,17 |
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18.4. Habilitação de credito não impugnada |
R$ 2.700,00 |
82,37 |
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18.5. Abertura, registro, inscrição cumprimento de testamento e codicilo |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
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18.6. Anulação de testamento |
R$ 4.400,00 |
134,23 |
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18.7. Sobrepartilha |
R$ 3.300,00 |
100,68 |
5% |
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18.8. Anulação de partilha |
R$ 4.400,00 |
134,23 |
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Observação 1: Nas ações de Direito de Família o proveito econômico a ser levado em conta para o cálculo dos honorários contratuais é medido contando-se, além dos bens que porventura existem a partilhar, as parcelas vencidas e as vincendas até o limite de 12 prestações vincendas percebidas pelo constituinte nos casos de ações versem sobre obrigações alimentícias.
Observação 2: Entende-se por anuidade a base de cálculo que utiliza como referência o valor equivalente à 12 prestações nos casos de ações versem sobre obrigações alimentícias.
Seção VI – Matérias relacionadas a direito homoafetivo e novos arranjos familiares
Descrição do serviço |
Valor Mínimo |
URH |
Percentual Mínimo |
Percentual Máximo |
1. Ação de reconhecimento de dupla maternidade/paternidade |
R$ 4.400,00 |
134,23 |
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2. Assistência em procedimento de reconhecimento de dupla paternidade/maternidade na via administrativa<
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