21/09/2018
Resolução nº 05/2018 – DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE CONSELHEIROS SECCIONAIS TITULARES E SUPLENTES
RESOLUÇÃO Nº 05/2018 – CONSELHO PLENO OAB/PB
Dispõe sobre o aumento do número de Conselheiros Seccionais Titulares e Suplentes, na forma do art. 58, I, da Lei n˚ 8.906/94 c/c art. 106, §1˚, do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB.
O Conselho Pleno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I, da Lei n.º 8.906, de 04/07/94; art. 75 e art. 151, ambos do Regulamento Geral do EOAB, e art. 79, parte final, do Regimento Interno da OAB/PB, reunido em Sessão Plenária realizada em 21 de setembro de 2018, e:
CONSIDERANDO que atualmente a Seccional da Paraíba possui 26.039 (vinte e seis mil e trinta e nove) advogados inscritos nos seus quadros;
CONSIDERANDO que atualmente a Seccional Paraíba possui apenas 36 Conselheiros Seccionais titulares e 36 suplentes;
CONSIDERANDO que o art. 106 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB estabelece que os Conselhos Seccionais deverão ser compostos de conselheiros proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, RESOLVE:
Art. 1º – Adicionar o número de vagas de Conselheiros Estaduais, passando assim a composição do Conselho Seccional da Paraíba de 36 (trinta e seis) para 37 (trinta e sete) membros, conforme aprovação unânime da Sessão Ordinária do dia 21.09.2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
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