29/09/2017
RESOLUÇÃO Nº 05/2017 – Dispõe sobre os pagamentos e reembolsos de despesas de viagens no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil , seccional da Paraíba.
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Dispõe sobre os pagamentos e reembolsos de despesas de viagens no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil , seccional da Paraíba.
RESOLVE:
Art. 1º – A Seccional da OAB da Paraíba pagará ou reembolsará seus Diretores, Conselheiros, membros do Tribunal de Ética e Disciplina, Ouvidor-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Adjunto e, ainda, membros de Comissões, Dirigentes de Subseções, Professores da ESA, Palestrantes e outros convidados das despesas realizadas em viagens, quando estiverem em evento ou representação oficial em localidade diversa de suas respectivas cidades de origem, para o qual tenha sido convocado ou designado pela Diretoria da Seccional ou pelo Presidente.
Parágrafo Único – As disposições desta Resolução podem ser flexibilizadas, a critério da Diretoria, em casos de comprovada urgência e necessidade no interesse da Instituição.
Art. 2º – As despesas de responsabilidade da seccional referidas no art. 1º referem-se a:
I – passagens rodoviárias ou aéreas, a critério da Diretoria da OAB da Paraíba ou do Presidente e providenciado pelos setores competentes;
II – diárias em hotéis previamente estabelecidos com os quais a OAB da Paraíba possui convênio ou por ela indicados;
III – despesas com alimentação;
IV – despesas com pagamento de garagem para veículo próprio;
V – consumo de combustível, no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por km rodado, quando se tratar de reembolso por despesa de colaborador não remunerado e, quando se tratar de colaborador remunerado ou empregado da seccional, deverá ser reembolsado o valor solicitado na nota fiscal de combustível apresentada, desde que esteja de acordo com a distância percorrida.
Art. 3º – A emissão de passagens aéreas somente poderá ser feita pelo gabinete da presidência, priorizando-se os horários e companhias aéreas que ofereçam as melhores tarifas, mediante cotação realizada perante agências ou diretamente no sítio da internet das companhias áreas.
Art. 4º – Os traslados de pessoas no interesse da instituição será organizado mediante autorização prévia da Diretoria ou da Presidência da Seccional, de acordo com as programações solicitadas pelos setores responsáveis pelo evento, aula, reunião ou sessão respectivos.
Art. 5º – As Subseções da OAB da Paraíba devem observar os mesmos critérios definidos nesta norma para pagamento e reembolso de despesas de viagem no âmbito da Subseção, utilizando, para fazer frente a essas despesas, recursos próprios da Subseção.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. João Pessoa, em 29 de setembro de 2017
Paulo Antonio Maia e Silva
Presidente da OAB / PB
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