27/08/2018
Resolução nº 04/2018 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTA, JUROS E A CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE AS ANUIDADES 2017 DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA




RESOLUÇÃO Nº 04/2018 – CONSELHO PLENO OAB/PB

 

 

Dispõe sobre a isenção de multa, juros e a concessão de desconto sobre as anuidades 2017 dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba.

 

 

O Conselho Pleno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, I, da Lei n.º 8.906, de 04/07/94; art. 75 e art. 151, ambos do Regulamento Geral do EOAB, e art. 79, parte final, do Regimento Interno da OAB/PB, reunido em Sessão Plenária realizada em 27 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder isenção total de multa e juros e desconto sobre anuidades inadimplidas pelos Defensores Públicos da Paraíba referente ao exercício financeiro de 2017;

 

  • 1º Serão alcançadas pela presente resolução, exclusivamente, as anuidades dos 207 defensores públicos relacionados no Ofício nº 257/2018 – DPPB/GDPB, o que totaliza o reconhecimento do débito no valor de R$ 131.840,00 (cento e trinta um mil, oitocentos e quarenta reais).

Art. 2º. Autorizar o parcelamento do débito consolidado (R$ 131.840,00) em quatro vezes, sendo a primeira para o dia 18 de setembro de 2018 e as demais para o mesmo dia dos meses subseqüentes;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das regras gerais que tratam sobre a isenção de multa e juros e a concessão de desconto das anuidades.

 

 

 

João Pessoa, 27 de agosto de 2018.

 

 

                                                Paulo Antônio Maia e Silva                            

                                                   Presidente da OAB/PB

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