08/05/2018
Resolução nº 02/2018 – REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO JURÍDICO ADVOGADA LYLIA GUEDES




REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

RESOLUÇÃO n° 02 /2018 OAB/PB 

 

“REGULAMENTA A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO JURÍDICO ADVOGADA LYLIA GUEDES”

 

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58, I, da Lei n. 8.906/94, artigos 105 a 109 do Regulamento Geral da OAB, e art. 3º, VI e art. 95 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a especial homenagem aos advogados ou advogadas que, ininterruptamente e sem algum registro infracional, tenham alcançado 50 (cinqüenta) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba.

Art. 2º – Art. 2º. A homenagem de que trata o artigo antecedente constituir-se-á de uma insígnia denominada MEDALHA DE MÉRITO JURÍDICO ADVOGADA LYLIA GUEDES.

Parágrafo único – A critério da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, poderá ser designado, dentre os advogados paraibanos, orador especial para a solenidade.

Art. 3º – A homenagem estender-se-á aos advogados ou advogadas já falecidos que, antecedentemente à vigência desta Resolução, tenham cumprido as exigências do art. 1º.

Art. 4º – O advogado ou advogada homenageado(a) receberá uma medalha e Diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, este último com os seguintes dizeres: “Ordem dos Advogados do Brasil -Conselho Seccional do Estado da Paraíba. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por deliberação do Conselho Pleno, homenageia o advogado(ou advogada)… e outorga-lhe o presente diploma como reconhecimento pelos 50 (cinqüenta) anos de exercício ininterrupto e ilibado da advocacia”.

Parágrafo primeiro – O diploma será confeccionado em pergaminho ou similar, com 35 (trinta e cinco) por 50 (cinqüenta) centímetros.

Parágrafo segundo – Acaso falecido o(a) homenageado(a), o diploma será entregue aos seus familiares.

Art. 5º – O Secretário Geral do Conselho Seccional organizará o processo de encaminhamento da proposta ou propostas e o fará concluso ao Presidente, o qual o colocará para apreciação, imediatamente, pelo Conselho Pleno.

Art. 6º – Com o acolhimento da proposta ou das propostas, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, determinará as providências necessárias à impressão do(s) diploma(s) e, pronto(s) este(s), designará a data para a realização de sessão solene para a sua entrega.

 Art.7° –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Pessoa, 30 de abril de 2018.

 

Paulo Antonio Maia e Silva

Presidente da OAB PB

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