07/03/2017
RESOLUÇÃO CAA-PB nº 005/2017 Institui o AUXILIO MATERNIDADE no âmbito da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba.




 

RESOLUÇÃO CAA-PB nº 005/2017, de 17 de fevereiro de 2017

 

Institui o AUXILIO MATERNIDADE no âmbito da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba.

 

 

            A DIRETORIA  DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA – CAA – PB no uso das competências conferidas por seu Estatuto Social, registrado sob nº 67.141 Livro A 056 em 14/12/1992 no Serviço Notarial e Registral de Títulos e Toscano de Brito, resolve:

 

CAPITULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º Esta Resolução institui a concessão do benefício de Auxilio Maternidade

 

Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se por Auxilio Maternidade o benefício no valor equivalente a anuidade recolhida  que será concedido à advogada-mãe, natural ou por adoção, ou gestação não levada a termo.

 

CAPITULO II

Requerimento e Processamento

 

Art. 3º O Auxilio deverá ser requerido ao Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba, pela própria interessada ou seu representante legal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do nascimento, adoção ou da data da gravidez não levada a termo, e deverá estar acompanhado das cópias autenticadas dos seguintes documentos:

– Certidão de Nascimento da criança ou Ato Judicial da adoção;

– Laudo Médico em caso de gravidez não levada a termo;

– Cédula de identidade da OAB da Advogada;
– Certidão de quitação da OAB;
– Comprovante de residência da Advogada;

– Numero da Conta Corrente ou Poupança onde será depositado o valor do benefício.

 

 

Art. 4º Recebido o requerimento, a Secretaria da        CAA, após conferencia dos documentos e numeração das paginas do processo, remeterá para o Presidente que lançará despacho ordenando a remessa para a Câmara de Concessão de Benefícios que em reunião decidirá pela concessão ou não do beneficio, sendo necessária, em qualquer caso, a lavratura de voto.

 

Art. 5º A Câmara de Benefícios, poderá, para melhor instruir o processo requerer diligência que entender necessária, independente da documentação exigida no artigo 5º.

 

Art. 6º Concedido o beneficio, o pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias, depositando o valor na conta corrente ou poupança indicada.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima                    Orlando Virginio Penha

                    Presidente                                                     Vice-Presidente            

 

 

 

 

 

José Samarony de Sousa Alves           Francisco Freire de Figueiredo Filho

       Secretario Geral                                          Secretario Geral Adjunto

 

 

 

 

 

Francisco Wagner Holanda Lins

Tesoureiro

    • Principais notícias da OAB-PB no mês de janeiro de 2021
      Principais notícias da OAB-PB no mês de janeiro de 2021
    • Lançamento da pedra fundamental para a construção da Cidade da Advocacia
      Lançamento da pedra fundamental para a construção da Cidade da Advocacia
    • Principais ações da OAB-PB no ano de 2020
      Principais ações da OAB-PB no ano de 2020
    • Principais notícias da OAB-PB no mês de dezembro de 2020
      Principais notícias da OAB-PB no mês de dezembro de 2020
    • Discurso do vice-presidente da OAB-PB, João de Deus, no desagravo público em favor de advogado de Cajazeiras
      Discurso do vice-presidente da OAB-PB, João de Deus, no desagravo público em favor de advogado de Cajazeiras
    • Desagravo Público em favor de advogado de Cajazeiras
      Desagravo Público em favor de advogado de Cajazeiras