04/12/2018
RESOLUÇÃO 003/2018 – Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU




 

 

RESOLUÇÃO 003/2018

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU.

 

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e com Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar a Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU no âmbito da circunscrição da Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 2° A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU tem como objetivo assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Campina Grande/PB, sua Diretoria, no encaminhamento das matérias de sua competência, bem como elaborar trabalhos escritos, apresentar projetos de lei, substitutivos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, palestras, mesas de debates, congressos, workshops e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas relativos às suas finalidades; e, cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados visando mútua colaboração.

 

 

 

Art. 3° A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (CDIU) será composta de Advogados e Advogadas na condição de Membros Efetivos, dentre eles o(a) Presidente; o(a) Vice-Presidente; e o(a) Secretário(a), além de Membros Convidados, todos de livre nomeação e exoneração da presidência da Subseção.

 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande/PB, 13 de novembro de 2018

 

    Jairo de Oliveira Souza

             Presidente da Subseção

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