01/11/2017
RESOLUÇÃO 003/2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA).
RESOLUÇÃO 003/2017
Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA).
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética e Disciplina,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba.
Art. 2° Cabe a Comissão orientar e fiscalizar o exercício da profissão da advocacia, através de ações junto aos órgãos públicos e privados, orientando as autoridades, os profissionais da advocacia, as empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional da advocacia.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande/PB, 1° de novembro de 2017.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção
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