01/11/2017
RESOLUÇÃO 003/2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA).




 

RESOLUÇÃO 003/2017

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA).

 

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética e Disciplina,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar a Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia (CFDEA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba.

 

Art. 2° Cabe a Comissão orientar e fiscalizar o exercício da profissão da advocacia, através de ações junto aos órgãos públicos e privados, orientando as autoridades, os profissionais da advocacia, as empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional da advocacia.

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande/PB, 1° de novembro de 2017.

 

    Jairo de Oliveira Souza

          Presidente da Subseção

    • Principais notícias da OAB-PB no mês de janeiro de 2021
      Principais notícias da OAB-PB no mês de janeiro de 2021
    • Lançamento da pedra fundamental para a construção da Cidade da Advocacia
      Lançamento da pedra fundamental para a construção da Cidade da Advocacia
    • Principais ações da OAB-PB no ano de 2020
      Principais ações da OAB-PB no ano de 2020
    • Principais notícias da OAB-PB no mês de dezembro de 2020
      Principais notícias da OAB-PB no mês de dezembro de 2020
    • Discurso do vice-presidente da OAB-PB, João de Deus, no desagravo público em favor de advogado de Cajazeiras
      Discurso do vice-presidente da OAB-PB, João de Deus, no desagravo público em favor de advogado de Cajazeiras
    • Desagravo Público em favor de advogado de Cajazeiras
      Desagravo Público em favor de advogado de Cajazeiras