19/06/2018
RESOLUÇÃO 002/2018 Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito de Família e Sucessões – CDFS.




 

 

RESOLUÇÃO 002/2018

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Direito de Família e Sucessões – CDFS

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, 

RESOLVE:

Art. 1° Criar a Comissão de Direito de Família e Sucessões – CDFS no âmbito da circunscrição da Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Art. 2° A Comissão de Direito de Família e Sucessões – CDFS tem como objetivo assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/PB, no encaminhamento das matérias de sua competência, bem como elaborar trabalhos escritos, apresentar projetos de lei, substitutivos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, workshop, congressos e demais eventos que estimulem o estudo sobre assuntos ligados ao Direito de Família e Sucessões. 

Art. 3° A diretoria da Comissão de Direito de Família e Sucessões (CDFS) será composta de um(a) Presidente; de um/uma Vice-Presidente; e de um(a) Secretário(a), todos de livre nomeação da presidência da Subseção. 

I – Poderão ainda participar da Comissão de Direito de Família e Sucessões (CDFS), na condição de membros, os(as) advogados e advogadas regularmente inscritos(as) na OAB/Subseção Campina Grande. 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Campina Grande/PB, 19 de junho de 2018 

    Jairo de Oliveira Souza

             Presidente da Subseção

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