01/11/2017
RESOLUÇÃO 002/2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO).
RESOLUÇÃO 002/2017
Dispõe sobre a criação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO).
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o § 2°, do art. 109, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande/PB, 1° de novembro de 2017.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção
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