04/04/2018
RESOLUÇÃO 001/2018 – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Estagiário e a Estagiária (NAE).
RESOLUÇÃO 001/2018
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Estagiário e a Estagiária (NAE).
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Núcleo de Apoio ao Estagiário (NAE) no âmbito da circunscrição da Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2° Núcleo de Apoio ao Estagiário (NAE) tem por objetivo acompanhar as atividades de estágio, representando os estagiários e as estagiárias na defesa dos seus interesses e aproximando-os(as) da Ordem dos Advogados do Brasil, provendo-lhes suporte institucional.
I – O NAE também desempenhará funções de viés acadêmico, visando o desenvolvimento jurídico-profissional dos(as) estudantes de Direito.
Art. 3° A diretoria do NAE é composta de um/uma Secretário(a) Executivo(a), de um/uma Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), de um/uma Secretário(a) Geral e de um/uma Secretário(a) Geral Adjunto(a), cujas competências serão definidas em norma própria.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande/PB, 04 de abril de 2018
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subseção
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB