04/04/2018
RESOLUÇÃO 001/2018 – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Estagiário e a Estagiária (NAE).




RESOLUÇÃO 001/2018

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Estagiário e a Estagiária (NAE).

 

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar o Núcleo de Apoio ao Estagiário (NAE) no âmbito da circunscrição da Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 2° Núcleo de Apoio ao Estagiário (NAE) tem por objetivo acompanhar as atividades de estágio, representando os estagiários e as estagiárias na defesa dos seus interesses e aproximando-os(as) da Ordem dos Advogados do Brasil, provendo-lhes suporte institucional.

 

I – O NAE também desempenhará funções de viés acadêmico, visando o desenvolvimento jurídico-profissional dos(as) estudantes de Direito. 

Art. 3° A diretoria do NAE é composta de um/uma Secretário(a) Executivo(a), de um/uma Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a), de um/uma Secretário(a) Geral e de um/uma Secretário(a) Geral Adjunto(a), cujas competências serão definidas em norma própria.

 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande/PB, 04 de abril de 2018 

    Jairo de Oliveira Souza

             Presidente da Subseção

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