01/11/2017
RESOLUÇÃO 001/2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Orçamento e Contas (COC).




RESOLUÇÃO 001/2017

 

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Orçamento e Contas (COC).

 

 

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o § 2°, do art. 109, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar a Comissão de Orçamento e Contas (COC) da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande/PB, 1° de novembro de 2017.

 

 

    Jairo de Oliveira Souza

            Presidente da Subseção

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