26/08/2016
Provimento nº 001/2016 – DISPÕE SOBRE A CORREGEDORIA ¬GERAL DO PROCESSO DISCIPLINAR E CRIA A FUNÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA OAB/PB.
Provimento nº 001/2016
DISPÕE SOBRE A CORREGEDORIA GERAL DO PROCESSO DISCIPLINAR E CRIA A FUNÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA OAB/PB.
O CONSELHO SECCIONAL PARAIBANO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54 V combinado com o Artigo 57 do Estatuto da OAB/PB e o Artigo 25, III do Regimento Interno da OAB/PB, assim quanto pelo disposto no Provimento nº 134/2009 do Conselho Federal da OAB, RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Corregedoria do Processo Disciplinar que ficará sob a direção do Secretário-Geral Adjunto, na qualidade de Corregedor-Geral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PB.
Art. 2º – Compete à Corregedoria Geral da OAB, sob a direção do Corregedor-Geral:
I - orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB/PB;
II - propor ao Pleno da Seccional a expedição de resoluções regulamentares que tenham por objeto orientar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB/PB;
III - requisitar informações aos Conselhos Seccional e Subsecional, quando houver, bem como ao Tribunal de Ética e Disciplina acerca da tramitação dos processos disciplinares;
IV - realizar correições que visem a orientar a tramitação dos processos disciplinares;
V - informar ao Presidente do Conselho Seccional, das Subseções e do Tribunal de Ética e Disciplina sobre as conclusões das correições, no que lhes disser respeito.
VI – O Presidente da Seccional nomeará comissão com o objetivo de criar o Regimento Interno da Corregedoria, o qual será submetido ao Conselho Pleno.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 26 de agosto de 2016.
Paulo Antonio Maia e Silva
Presidente
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