25/09/2017
Processo Nº 15.0506.2017.000064-4: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0506.2017.000064-4
Interessado(a): Bel(a) GIOMAR CIRILO DE CARVALHO FILHO
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no Quadro de Advogados da OAB/PB
Relator: Cons. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL(A) EM DIREITO APROVADO(A) EM EXAME DE ORDEM. EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, NÃO MERA HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 8º, DA LEI 8.906 – ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
ACORDA a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 15 de setembro de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva
Conselheira Relatora
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