14/06/2018
Processo Nº 15.0502.2017.000414-6: Pedido de Inscrição Principal




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

 SECCIONAL DA PARAÍBA

CONSELHO PLENO

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0502.2017.000414-6

Interessado(a): Bel(a). Danúsia Araújo Sampaio

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Cons. Anna Carla Lopes Correia Lima

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO AO CONSELHO PLENO. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL NA AGÊNCIA DO INSS, DINAMÉRICA, CAMPINA GRANDE/PB. ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTE A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ART. 28, VII, DA LEI 8.906/94. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessada a Bacharela acima nomeada.

                                      Decide o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 18 de maio de 2018.

                                     

 

                                     

Paulo Antonio Maia e Silva 

Presidente

 

            

Anna Carla Lopes Correia Lima

Conselheira Relatora

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