12/01/2018
Processo Nº 15.0502.2017.000118-0: Pedido de Inscrição Principal




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0502.2017.000118-0

Interessado(a): Bel. LUCIANO DE MENDONÇA SODRÉ

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior

 

 

EMENTA

 

 

“REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, INCISO II, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 02 de junho de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

George Suetônio Ramalho Júnior

Conselheiro Relator

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