12/01/2018
Processo Nº 15.0502.2017.000118-0: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0502.2017.000118-0
Interessado(a): Bel. LUCIANO DE MENDONÇA SODRÉ
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
EMENTA
“REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, INCISO II, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB