24/04/2018
Processo Nº 15.0502.2016.000298-0: Pedido de Inscrição Principal
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DA PARAÍBA
CONSELHO PLENO
PROCESSO Nº 15.0502.2016.000298-0
REQUERENTE: Carlos Roberto da Silva
RELATORA: Conselheiro Carlos Emílio Farias da Franca
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB/PB, COM DISPENSA DE EXAME DE ORDEM. RECURSO INTERPOSTO AO CONSELHO ESTADUAL CONTRA DECISÃO UNÂNIME DA PRIMEIRA CÂMARA. DISCORDÂNCIA COM A REGRA DO REGIMENTO INTERNO DA OAB/PB ART. 30. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Decide O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, não conhecer o Recurso, nos termos do relatório e voto da relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 31 de março de 2017.
Carlos Emílio Farias da Franca
Conselheiro Relator
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
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