24/04/2018
Processo Nº 15.0502.2016.000298-0: Pedido de Inscrição Principal




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DA PARAÍBA

CONSELHO PLENO

 

 

PROCESSO Nº 15.0502.2016.000298-0

REQUERENTE: Carlos Roberto da Silva

RELATORA: Conselheiro Carlos Emílio Farias da Franca

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS DA OAB/PB, COM DISPENSA DE EXAME DE ORDEM. RECURSO INTERPOSTO AO CONSELHO ESTADUAL CONTRA DECISÃO UNÂNIME DA PRIMEIRA CÂMARA. DISCORDÂNCIA COM A REGRA DO REGIMENTO INTERNO DA OAB/PB ART. 30. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Decide O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, não conhecer o Recurso, nos termos do relatório e voto da relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 31 de março de 2017.

                                     

 

                                     

Carlos Emílio Farias da Franca 

Conselheiro Relator

 

            

Paulo Antônio Maia e Silva

Presidente da OAB/PB

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