19/03/2018
Processo Nº 15.0000.2017.012747-1: Criação da Subseção de Monteiro
CONSELHO PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA
Acórdão
PROCESSO Nº 15.0000.2017.012747-1
REQUERENTE(S): TAUA DOMICIANO MOURA
RELATOR(A): FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA
EMENTA
“CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO DE MONTEIRO. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO GERAL, ESTATUTO DA OAB E REGIMENTO INTERNO DA SECCIONAL. ESTUDO DA VIABILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. APROVAÇÃO PELA 2ª CÂMARA E PELO CONSELHO PLENO DA SECCIONAL. DEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. DECIDE o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, por unanimidade, pela criação da Subseção de Monteiro, nos termos do relatório e voto da relatoria, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2018.
Francisco de Assis Almeida e Silva
Conselheiro Relator
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB