10/01/2018
Processo nº 15.0000.2017.010651-6: Pedido de Inscrição de Estagiário
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2017.010651-6
Interessado: Acadêmico Fábio Romero Virgolino Barros II
Assunto: Pedido de Inscrição no quadro de estagiários da OAB/PB
Relator: Cons. Gilberto José Góes de Mendonça
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS. ACADÊMICO(A) DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ART. 9º DA LEI 8.906/94 – EOAB. DESPROVIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Acadêmico(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Gilberto José Góes de Mendonça
Conselheiro Relator
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