25/09/2017
Processo Nº 15.0000.2017.010413-4: Pedido de Inscrição por Transferência
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2017.010413-4
Interessado(a): Advogado(a) DAVID PEREIRA GALVÃO
Assunto: Pedido de Inscrição TRANSFERÊNCIA
Relator: Consª. ANDRÉIA GRAZIELA LACERDA DE ANDRADE GADELHA
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA PARA O QUADRO DE ADVOGADOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. ART. 28, II, DO EOAB. SÚMULA CFOAB 02/2009. AUTONOMIA DA SECCIONAL PARA DIVERGIR DA DECISÃO ANTERIOR QUE DEFERIU A INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Advogado(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 15 de setembro de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Andréia Graziela Lacerda de Andrade Gadelha
Conselheira Relatora
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