25/09/2017
Processo Nº 15.0000.2017.010413-4: Pedido de Inscrição por Transferência




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2017.010413-4

Interessado(a): Advogado(a) DAVID PEREIRA GALVÃO

Assunto: Pedido de Inscrição TRANSFERÊNCIA

Relator: Consª. ANDRÉIA GRAZIELA LACERDA DE ANDRADE GADELHA

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA PARA O QUADRO DE ADVOGADOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. ART. 28, II, DO EOAB. SÚMULA CFOAB 02/2009. AUTONOMIA DA SECCIONAL PARA DIVERGIR DA DECISÃO ANTERIOR QUE DEFERIU A INSCRIÇÃO PRINCIPAL. INDEFERIMENTO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Advogado(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 15 de setembro de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

Andréia Graziela Lacerda de Andrade Gadelha

Conselheira Relatora

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