02/10/2017
Processo Nº 15.0000.2017.005739-5: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2017.005793-5
Interessado(a): Bel(a). VICTOR JOSÉ SILVA DE FARIAS
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IDONEIDADE MORAL. REQUERENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NA SECRETARIA. DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO MURAL ELETRÔNICO. NÃO ACATAMENTO PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 8º, VI, DO EOAB. INDEFERIMENTO DO PEDIDO, RESSALVADO O DIREITO DE REQUERER NOVAMENTE TRAZENDO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 15 de setembro de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
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