02/10/2017
Processo Nº 15.0000.2017.005739-5: Pedido de Inscrição Principal




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2017.005793-5

Interessado(a): Bel(a). VICTOR JOSÉ SILVA DE FARIAS

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA IDONEIDADE MORAL. REQUERENTE NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO NA SECRETARIA. DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO MURAL ELETRÔNICO. NÃO ACATAMENTO PELO REQUERENTE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 8º, VI, DO EOAB. INDEFERIMENTO DO PEDIDO, RESSALVADO O DIREITO DE REQUERER NOVAMENTE TRAZENDO A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 15 de setembro de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

George Suetônio Ramalho Júnior

Conselheiro Relator

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