18/04/2017
Processo Nº 15.0000.2017.004659-3: Exceção de suspeição




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo Nº 15.0000.2017.004659-3

Interessado(a): Bel(a). Luciélio Alves de Araújo

Assunto: Exceção de suspeição

Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo

 

 

EMENTA

 

 

“EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PELO EXCIPIENTE. REJEIÇÃO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a exceção de suspeição, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 07 de abril de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

Bruno Lopes de Araújo

Conselheiro Relator

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