18/04/2017
Processo Nº 15.0000.2017.004659-3: Exceção de suspeição
Primeira Câmara
Acórdão
Processo Nº 15.0000.2017.004659-3
Interessado(a): Bel(a). Luciélio Alves de Araújo
Assunto: Exceção de suspeição
Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo
EMENTA
“EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PELO EXCIPIENTE. REJEIÇÃO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a exceção de suspeição, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de abril de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Bruno Lopes de Araújo
Conselheiro Relator
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