11/07/2017
Processo Nº 15.0000.2017.004355-3: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo Nº 15.0000.2017.004355-3
Interessado (a): Bel(a) Raquel Cristina Felipe Cabral de Lima
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: CONSELHEIRO GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DA PROVA DE SER BACHAREL EM DIREITO. VIOLAÇÃO AO ART. 8º DA LEI 8.906/94 – EOAB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido do requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de julho de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB