18/04/2017
Processo Nº 15.0000.2017.003181-8: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
ACÓRDÃO
Processo Nº 15.0000.2017.003181-8
Interessado(a): Bel (a) FÉLIX ALAN FERREIRA SÉRGIO
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Cons. ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. EXERCE A VEREANÇA – NÃO COMPONENTE DE MESA – SEGUNDO SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. ART. 28, INC. V DA LEI 8.906/94 – EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de abril de 2017.
RAONI LACERDA VITA
Presidente
ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
Conselheira Relatora
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