29/09/2017
PROCESSO Nº 15.0000.2017.002754-1 REQUERENTE: LIVIA MARIA VIEGAS DOS SANTOS




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DA PARAIBA

CONSELHO PLENO

 

PROCESSO Nº 15.0000.2017.002754-1

REQUERENTE: LIVIA MARIA VIEGAS DOS SANTOS

RELATOR: GILBERTO GÓES DE MENDONÇA

  

EMENTA

 

                                   PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINAR. JULGAMENTO UNÂNIME DA CÂMARA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A EAOAB, REGULAMENTO GERAL, CÓDIGO DE ÉTICA E/OU PROVIMENTOS. ADMISSIBILIDADE.CARGO DE CONCILIADOR EM UNIDADES JUDICIAIS. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO. DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO 

Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Decide o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, conhecer, por maioria, o recurso e no mérito, por unanimidade, dar PROVIMENTO, DEFERINDO o pedido de inscrição principal, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

João Pessoa, 29 de setembro de 2017.

 

Gilberto Góes de Mendonça

Conselheiro Relator 

Paulo Antônio Maia e Silva

Presidente da OAB/PB

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