12/01/2018
Processo Nº 15.0000.2017.001824-2: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2017.001824-2
Interessada: Bela. MÁRCIA MARIA LUNA ACCIOLY CAVALCANTI
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
EMENTA
“REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL. OCUPANTE DE CARGO DE AUDITORA DE CONTAS PÚBLICAS DO TCE/PB. INCOMPATIBILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, INCISO II, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessada a Bacharela acima nomeada.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, INDEFERIR o pedido da requerente, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
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