23/05/2017
Processo Nº 15.0000.2017.001144-6: PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2017.001144-6
Interessado(a): Bel(a). EDUARDO LUIZ MIBIELLI SANTOS SOUZA
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de Advogados da OAB/PB
Relator: Conselheira ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. EXERCE O CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL COM PODER DE DECISÃO SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO – INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. ART. 28, INC. III, § 2º E INC. V DA LEI 8.906/94 – EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por maioria, INDEFERIR o pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 12 de maio de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Elisângela Cunha Barreto
Conselheira Relatora
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