23/01/2018
Processo Nº 15.0000.2016.009547-6: Verificação de Incompatibilidade com o Exercício da Advocacia
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2016.009547-6
Interessado(a): Bel. IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS QUEIROZ
Assunto: Verificação de incompatibilidade com o exercício da advocacia
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
EMENTA
“REPRESENTAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR QUE POSSUI INSCRIÇÃO PRINCIPAL NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE SUPERVENIENTE À INSCRIÇÃO RECONHECIDA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
– O Decreto Federal n. 8.653 de 28.01.2016, modificou as atribuições do cargo de Técnico do Seguro Social, atribuições estas que a luz da nova legislação atrai a incompatibilidade com a advocacia.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, JULGAR PROCEDENTE À REPRESENTAÇÃO DECLARANDO A INCOMPATIBILIDADE SUPERVENIENTE E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 15 de setembro de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
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