04/09/2017
Processo nº 15.0000.2016.009546-8 : Verificação de Incompatibilidade com o Exercício da Advocacia




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2016.009546-8

Interessado(a): Adv(a) Agamenon Manoel dos Santos

Assunto: Verificação de incompatibilidade com o exercício da advocacia

Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo

 

 

EMENTA

 

 

“DENÚNCIA. VERIFICAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SERVIDOR DO TRE/PB APOSENTADO EM DATA ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o advogado acima nomeado.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente a denúncia de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 04 de agosto de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

Bruno Lopes de Araújo

Conselheiro Relator

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