08/06/2017
Processo Nº 15.0000.2016.009445-5: PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo Nº 15.0000.2016.009445-5

Interessado(a): Bel(a). GABRIELA LUCENA TOMAZ BELOTA

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Conselheira ELISÂNGELA CUNHA BARRETO

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHARELA EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. EXERCE CARGO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL COM PODER DE DECISÃO SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO – INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. ART. 28, INC. III, § 2º DA LEI 8.906/94 – EOAB. INDEFERIMENTO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por maioria, INDEFERIR o pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 02 de junho de 2017.

                                     

 

                                     

RAONI LACERDA VITA 

Presidente

 

            

ELISÂNGELA CUNHA BARRETO

Conselheira Relatora

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