08/06/2017
Processo Nº 15.0000.2016.009445-5: PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Primeira Câmara
Acórdão
Processo Nº 15.0000.2016.009445-5
Interessado(a): Bel(a). GABRIELA LUCENA TOMAZ BELOTA
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheira ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHARELA EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. EXERCE CARGO DE TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL COM PODER DE DECISÃO SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO – INCOMPATIBILIDADE COM A ADVOCACIA. ART. 28, INC. III, § 2º DA LEI 8.906/94 – EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por maioria, INDEFERIR o pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 02 de junho de 2017.
RAONI LACERDA VITA
Presidente
ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
Conselheira Relatora
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