31/05/2017
Processo Nº 15.0000.2016.009443-0: PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL
Primeira Câmara
PROCESSO Nº 15.0000.2016.009443-0
Interessado(a): Bel. JOSÉ JUDIVAN BENTO DE ARAÚJO
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de Advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
DESPACHO
Bel. JOSÉ JUDIVAN BENTO DE ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos requer sua inscrição principal no quadro da OAB/PB.
Juntou documentação que anexou, mormente DIPLOMA de conclusão de curso que é Bacharel (a) em Direito; está quite com a Justiça Eleitoral e DECLAROU que não exerce atividade pública incompatível com a advocacia.
Depreende-se dos autos 15.0000.2015.004030-0 que o requerente já teve inscrição indeferida por esta e. Câmara pedido de inscrição principal em razão de exercer o cargo de agente penitenciário.
Considerando a declaração do requerente, porém à guisa da prova de sua exoneração/demissão do cargo público, é imperioso a intimação do mesmo para apresentá-la. Também não consta nos autos certidão do TJPB de antecedentes criminais, apenas a certidão do cartório da 1ª Vara da Comarca de Sousa que, ademais, atesta a existência da ação penal 0004046-41.2013.815.0371.
Assim, determino a intimação do requerente para trazer aos autos a cópia da exoneração ou demissão do cargo público que ocupava, bem como a certidão de antecedentes criminal do TJPB e a certidão de objeto e pé da ação penal 0004046-41.2013.815.0371, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 05 de maio de 2017.
GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR
Conselheiro Relator
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