27/04/2017
Processo Nº 15.0000.2016.005951-1: Pedido de Registro de Alteração da Sociedade
Primeira Câmara
Processo Nº 15.0000.2016.005951-1
Interessado: JAIR BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/PB 10.300
Assunto: PEDIDO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE
Relator(a): Conselheira Elisângela Cunha Barreto
Os presentes autos tratam de um pedido de alteração contratual às fls. 40, da Sociedade de Advogados, sob a denominação: “JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES & JAIR BRANDÃO DE OLIVEIRA”, a qual tem a finalidade de EXLUIR o sócio JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES, com a alteração da razão social para JAIR BRANDÃO DE OLIVEIRA ADVOCACIA e nome fantasia JB OLIVEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA, bem como a mudança de endereço da Sociedade.
Ressalte-se que os requerentes pedem à esta casa a exclusão de um dos dois sócios e, portanto, o sócio remanescente tem a intenção de constituir SOCIEDADE INDIVIDUAL/UNIPESSOAL, nos moldes do Art. 15, § 1º, do Estatuto da Advocacia da OAB, Lei 8.906/94, com a nova redação trazida pela Lei n 13.247, de 12 de janeiro de 2016.
Desta feita, deixo de julgar o pedido na data de hoje, pelo que baixo o processo em diligência e, desde já submeto os autos à Secretaria desta Primeira Câmara, a fim de que os Requerentes sejam devidamente notificados para que requeiram conforme acima analisado, respeitando os ditames legais.
Tão logo haja a alteração do pedido, submeta-se o processo para julgamento na próxima sessão aprazada.
João pessoa, 07 de outubro de 2016.
ELISÂNGELA CUNHA BARRETO
Relatora
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB