22/02/2018
PROCESSO Nº 15.0000.2016.001064-3: ANÁLISE DA DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS/PB




ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DA PARAÍBA

CONSELHO PLENO

 

 

Acórdão

PROCESSO Nº 15.0000.2016.001064-3

INTERESSADO: SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS/PB

RELATORA: CONSELHEIRA OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR

 

 

EMENTA

 

 

“SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO NOME DA SEDE DA OAB SUBSEÇÃO CAJAZEIRAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PLENO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A REQUISITOS OBJETIVOS NA NOMEAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. IMUTABILIDADE DA HOMENAGEM SEM JUSTIFICATIVA CONSISTENTE E COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO NOME.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Decide O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba, pelo INDEFERIMENTO do recurso, nos termos do relatório e voto da relatora, por unanimidade, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 30 de junho de 2017.

                                     

 

                                     

Olinda Sammara de Lima Aguiar 

Conselheira Relatora

 

            

Paulo Antônio Maia e Silva

Presidente da OAB/PB

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