27/11/2017
Processo Nº 15.0000.2015.003649-9: Pedido de Registro da Alteração de Sociedade de Advogados




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2015.003649-9

Interessada: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA

Relator: Conselheiro Antonio Gabínio Neto

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO FORMULADO PELA SOCIEDADE QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA. POSTERIOR PEDIDO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR RETIRADA E INGRESSO DE SÓCIO. INSTRUMENTO CONSTITUTIVO DOS DISPOSITIVOS PROVIMENTAIS. CONTRATOS DE ASSOCIAÇÃO CONTENDO CLÁUSULAS CONFLITANTES. INDEFERIMENTO UNÂNIME DO PEDIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM RAZÃO DE SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA, CARÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A OPOSIÇÃO. TRÂNSITO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, §§ 3º E 5º DO REGULAMENTO GERAL E 76 DO REGIMENTO INTERNO.”

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessada a Sociedade acima nomeada.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, anexados aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 07 de abril de 2017.

                                                                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

Antonio Gabínio Neto

Conselheiro Relator

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