27/04/2017
Processo Nº 15.0000.2015.001320-8: Falsificação de Documentos para Inscrição na OAB
Primeira Câmara
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO EXERCÍCIO IRREGULAR DA ADVOCACIA
Processo Nº 15.0000.2015.001320-8
Representante: NILDO MOREIRA NUNES
Representado: FRANCISCO RONALDO EUFLAUZINO DOS SANTOS OAB/PB 17.095
Assunto: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NA OAB
Relator: Conselheiro George Suetônio Ramalho Júnior
EMENTA
“REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO IRREGULAR DA ADVOCACIA. REPRESENTADO QUE INSTRUIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO COM DIPLOMA DE BACHAREL FALSO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS QUADROS DA ORDEM QUE SE IMPÕE.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, CANCELAR a inscrição do representado dos quadros da OAB Seccional da PB, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de abril de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
George Suetônio Ramalho Júnior
Conselheiro Relator
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