18/04/2017
Processo Nº 15.0000.2015.000881-9: Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Acórdão
Processo Nº 15.0000.2015.000881-9
Interessado(a): Bel(a). Diomedes Cavalcanti da Silva Neto
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. INCOMPATIBILIDADE NA FORMA DO ART. 8º, V, C/C ART. 28, II, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.
Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 07 de abril de 2017.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Bruno Lopes de Araújo
Conselheiro Relator
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