18/04/2017
Processo Nº 15.0000.2015.000881-9: Pedido de Inscrição Principal




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo Nº 15.0000.2015.000881-9

Interessado(a): Bel(a). Diomedes Cavalcanti da Silva Neto

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Cons. Bruno Lopes de Araújo

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. INCOMPATIBILIDADE NA FORMA DO ART. 8º, V, C/C ART. 28, II, DO EOAB. INDEFERIMENTO.”

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado o Bacharel acima nomeado.

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, NEGAR provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do relator, anexados aos autos, os quais passam a integrar o presente julgado.

 

 

 

João Pessoa, 07 de abril de 2017.

                                     

 

                                     

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

 

            

Bruno Lopes de Araújo

Conselheiro Relator

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