23/05/2018
PORTARIA Nº 185/SC/2018 – Exonera advogadas da Comissão da Criança e do Adolescente desta Seccional.
Exonera advogadas da Comissão da Criança e do Adolescente desta Seccional.
PORTARIA Nº 185/SC/2018
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Exonera as Advogadas, LIANA BÁRBARA PESSOA NAVARRO, OAB-PB 16.650 da função de Ouvidora e CLAUDIA VIRGÍNIA NEIVA MONTENEGRO, OAB/PB 12.039 da função de membro da Comissão da Criança e do Adolescente desta Seccional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, em 08 de maio de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente
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