15/08/2018
PORTARIA N° 41/GP/2018 – Dispõe sobre a Criação do Comitê Contra Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais de 2018
Dispõe sobre a Criação do Comitê Contra Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais de 2018.
PORTARIA Nº 41/GP/2018
O Presidente da Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 55, § 1º; 59 caput da Lei nº 8.906/94 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB, c/c com os arts. 99, IV do Regulamento Geral do EOAB, ad referendum do Conselho Pleno, RESOLVE
Art. 1º – Criar o Comitê Contra Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais de 2018 que ficará sob a Presidência da advogada Adriana Rodrigues da Silva, OAB/PB 21.395
Art. 2º – São membros do Comitê o(a)s advogado(a)s:
Art. 3º – Poderão ser criados outros comitês no âmbito das subseções da OAB-PB, pelos respectivos Presidentes.
Art. 4º – Compete ao Comitê Contra Caixa Dois nas Campanhas Eleitorais:
I – Garantir lisura no processo eleitoral;
II – Difundir a importância do voto consciente;
III – Ser interlocução direta da sociedade com os Tribunais Regionais Eleitorais e demais Instituições Jurídicas;
IV – Coletar a denúncia da ocorrência de crimes eleitorais, devidamente apurada quanto aos elementos sumários da sua eventual prática, e submetê-las ao órgão competente para seu processamento e devidos fins.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, 15 de agosto de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
MAIS LIDAS
COMISSÃO EM DESTAQUE
INFORMATIVOS OAB-PB