13/10/2018
Edital n˚ 001/2018 – Dispõe sobre as eleições na OAB/PB e suas Subseções no ano de 2018 e dá outras providências.




EDITAL Nº 001/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/PB PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral e na Resolução nº 006/2018 do Conselho Seccional, CONVOCAos advogados inscritos na OAB/PB para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:

 

1 – DATA DAS ELEIÇÕES:

As eleições serão realizadas dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2018, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

 

2 – PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

  1. a) o prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 29 de outubro de 2018, a ser realizado no Protocolo da Seccional, situado na Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa/PB;
  2. b) nas Subseções as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

 

3 – LOCAL DAS VOTAÇÕES:

Em João Pessoa, a votação será realizada em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e nas demais Comarcas do Estado, nas Sedes das Subseções, no Foro da Comarca ou em locais designados pelos respectivos Presidentes, amplamente divulgados.

 

4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

  1. a) a chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 37 (trinta e sete) Conselheiros Titulares e 37 (trinta e sete) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes, e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba;
  2. b) caso não seja adotada a votação eletrônica, a cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta sequência: denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba; nas Subseções, também dos candidatos aos cargos de Diretoria da Subseção, composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), e dos candidatos ao Conselho Subseccional, se houver, conforme Resolução nº 06/2018, do Conselho Seccional.

5 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional Paraíba. Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa/PB; Fone/Fax: 83 2107-5223. http://oabp.org.br.

Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, adotar-se-á o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

 

6 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:

O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

 

7 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/PB, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

8 – COMISSÃO ELEITORAL:A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados:

Presidente: Maria Madalena Abrantes Silva– OAB/PB nº 3.546

Membros n˚ 1: Petrov Ferreira Baltar Filho– OAB/PB nº 10.873

Membros n˚ 2: Alexandre Amaral Di Lorenzo– OAB/PB nº 8.276

Membros n˚ 3: Paulo Guedes Pereira– OAB/PB nº 6.857

Membros n˚ 4: José André de Lucena Araújo– OAB/PB nº 13.364

  

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. a) o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral do EAOAB e as demais normas que regulamentam o processo eleitoral da OAB/PB, estão à disposição dos interessados para consulta no sítio eletrônicohttp://oabpb.org.br/eleicoes.

Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal

Resolução nº 06/2018

Edital nº 001/2018

  1. b) na ausência de normas expressas neste Edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 06/2018 do Conselho Seccional, demais Provimentos e decisões do Conselho Federal e da Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

João Pessoa, 13 de outubro de 2018.

 

 

Paulo Antônio Maia e Silva

Presidente da OAB/PB

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