13/10/2018
Edital n˚ 001/2018 – Dispõe sobre as eleições na OAB/PB e suas Subseções no ano de 2018 e dá outras providências.
EDITAL Nº 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/PB PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral e na Resolução nº 006/2018 do Conselho Seccional, CONVOCAos advogados inscritos na OAB/PB para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:
1 – DATA DAS ELEIÇÕES:
As eleições serão realizadas dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2018, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
2 – PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
3 – LOCAL DAS VOTAÇÕES:
Em João Pessoa, a votação será realizada em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e nas demais Comarcas do Estado, nas Sedes das Subseções, no Foro da Comarca ou em locais designados pelos respectivos Presidentes, amplamente divulgados.
4 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
5 – SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional Paraíba. Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa/PB; Fone/Fax: 83 2107-5223. http://oabp.org.br.
Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, adotar-se-á o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.
6 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
7 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/PB, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
8 – COMISSÃO ELEITORAL:A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados:
Presidente: Maria Madalena Abrantes Silva– OAB/PB nº 3.546
Membros n˚ 1: Petrov Ferreira Baltar Filho– OAB/PB nº 10.873
Membros n˚ 2: Alexandre Amaral Di Lorenzo– OAB/PB nº 8.276
Membros n˚ 3: Paulo Guedes Pereira– OAB/PB nº 6.857
Membros n˚ 4: José André de Lucena Araújo– OAB/PB nº 13.364
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal
Resolução nº 06/2018
Edital nº 001/2018
João Pessoa, 13 de outubro de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente da OAB/PB
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