EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DA SUBSEÇÃO OAB/PATOS
A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, considerando o teor do Ofício nº 001/2018, enviado pelo Exmo. Presidente da Subseção de Patos, informando do pedido de renúncia do Senhor Paulo Henrique Gil de Medeiros do cargo de Diretor Tesoureiro daquela Subseção, e de acordo com o disposto nos termos do artigo 63 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, no artigo 128 e seguintes do Regulamento Geral, bem como ainda o disposto no Provimento nº 146/2011, convoca os advogados para a Eleição Suplementar para o cargo de Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção OAB de Patos, de acordo com as seguintes normas:
- A eleição para preenchimento da vaga de Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Patos será realizada no edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, durante a sessão ordinária do Conselho Estadual do dia 27.04.2018, na forma indireta, o que se faz com fundamento no artigo 118 do referido regulamento, para o mandato com início em abril de 2018 e término em 31 de dezembro de 2018;
1.1 Para vaga de Diretor Tesoureiro poderá candidatar-se qualquer advogado regularmente inscrito nos quadros da OABPB que preencha as condições abaixo discriminadas;
- Poderão candidatar-se à vaga de Diretor Tesoureiro da OAB/Patos somente os advogados que preencham, cumulativamente, os requisitos do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e os requisitos do Provimento nº 146/2011;
- O prazo de inscrição das candidaturas terá seu termo inicial em 26.03.2018 e final às 18h do dia 09.04.2018, na secretaria do Edifício Sede da Seccional, situada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, nesta capital, onde será publicada a relação dos candidatos logo após o encerramento do presente prazo;
- A formalização da inscrição do candidato se dará por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, mediante protocolo nesta sede da OAB/PB, no período acima mencionado;
- As candidaturas poderão ser alvo de impugnação por qualquer interessado, ou de ofício pela comissão eleitoral, o que deve ser feito até as 18h do dia 12.04.2018;
- As impugnações, após o devido contraditório, serão fundamentadamente decididas pela comissão eleitoral até o dia 16.04.2018 e disponibilizadas na secretaria da seccional para aferição dos interessados;
- As decisões sobre as impugnações poderão ser objeto de recurso ao Conselho Seccional, que decidirá as pretensões em sessão extraordinária a ser oportunamente designada;
- A sessão para eleição dos candidatos considerados aptos será realizada pelo Conselho Seccional no dia 27.04.2018, às 10h, na sede localizada na Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, nesta capital;
- Logo depois de encerrada a votação, os votos das respectivas urnas serão apurados pela mesa eleitoral, no mesmo local ou em outro designado pela Comissão Eleitoral, devendo ser lavrada uma ata com o resultado, cuja cópia deverá ser afixada em sua sede e, em seguida, ao Conselho Federal;
- O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação do eleito, o que ocorrerá em seguida à apuração dos votos, dando-se, ato contínuo, no mesmo ato, a respectiva posse;
- Na ausência de normas expressas do Estatuto, do Regulamento Geral – especialmente a contida no Capítulo VII do Título II – e deste Edital, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições pertinentes da Legislação Eleitoral;
- O presente edital deve ter a máxima publicidade possível na região, no sítio eletrônico da instituição, na publicação oficial e em jornal de grande circulação no Estado.
- A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes Conselheiros: Anna Carla Lopes Correia Lima (Presidente da Comissão), Ana Cristina de Oliveira Vilarim e Gabriel Barbosa de Farias Neto.
João Pessoa, 23 de março de 2018.
Paulo Antônio Maia e Silva
Presidente