EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2017
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
PARA ELEIÇÕES SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO (A) SUBSECCIONAL
A DIRETORIA DA SUBSEÇÃO CAMPINA GRANDE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições e na forma previstas no § 4° do art. 54 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e no Provimento 146/2011, convoca Eleições Suplementares para preenchimento de 02 (dois) vagas de Conselheiro Subseccional Titular, abertas em razão da renuncia da conselheira Adrísia Felipe Aguiar Ramos e do conselheiro Jarbas Murilo de Lima Rafael, o que faz de acordo com as seguintes normas:
- As eleições suplementares para preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiro Subseccional Titular serão realizadas no edifício sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, durante a Sessão Extraordinária do Conselho Subseccional de Campina Grande/PB, aprazada para o dia 20 de dezembro de 2017, na forma prevista no § 4º do art. 54 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para o mandato com início imediatamente após a posse e término em 31 de dezembro de 2018.
- Só poderá candidatar-se à vaga do Conselho Subseccional o advogado ou advogada que preencha, cumulativamente, os requisitos do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
- O registro da candidatura ao cargo de Conselheiro Subseccional de que trata o presente edital será feito por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, mediante protocolização na Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande, situada na Rua Vigário Calixto, 945, Catolé, Campina Grande/PB, das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h0, de segunda a sexta-feira, e terá seu termo inicial em 23 de novembro de 2017 e final às 18h do dia 2 de dezembro de 2017, onde será publicada a relação dos candidatos inscritos, logo após o encerramento do prazo de inscrição.
- O registro da candidatura poderá ser impugnado por qualquer interessado, ou de ofício pela Comissão Eleitoral, até o final do expediente do dia 11.17, abrindo-se em seguida prazo para defesa do candidato impugnado que deverá ser apresentada até o dia 11 de dezembro de 2017.
- Compete a Comissão Eleitoral decidir fundamentadamente acerca da impugnação da inscrição, após o devido contraditório, até o dia 15 de dezembro de 2017, disponibilizando sua decisão, na Secretaria da Subseção, para conhecimento dos interessados.
- Da decisão da Comissão Eleitoral que indeferir o registro da candidatura caberá recurso ao Conselho Subseccional, que se reunirá, extraordinariamente, no dia 17 de dezembro de 2017.
- Compete ao Conselho Subseccional da OAB Campina Grande, na forma prevista no § 4º do art. 54 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, escolher, em sessão extraordinária aprazada para as 14h00 do 20 de dezembro do fluente ano (2017), os candidatos que ocuparão as vagas vertestes.
- Encerrado o processo de escolha de que trata o item (7) sete deste Edital, sera proclamado o resultado e, ato continuo, empossado os eleitos.
- Na ausência de normas expressas do Estatuto, do Regulamento Geral – especialmente a contida no Capítulo VII do Título II – e deste Edital, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições pertinentes da Legislação Eleitoral;
- O presente edital deve ter a máxima publicidade possível na região, no sítio eletrônico da instituição.
- A Comissão Eleitoral será formada por (05) cinco membros, na forma prevista no art. 3° do Provimento 146/2011 do CF/OAB.
Campina Grande/PB, 22 de novembro de 2017.
Jairo de Oliveira Souza
Presidente da Subsecção
Júlio Cesar de Farias Lira
Secretário Geral da Subsecção