24/10/2018
Acórdão PROCESSO Nº 15.0000.2018.007276-5 – Pedido de Inscrição Principal




 

Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2018.007276-5

Interessado(a): Bela. EMANUELLA TAVARES ALMEIDA MOREIRA

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relatora: Conselheira Ciane Figueiredo Feliciano da Silva

 

 

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHARELA EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. OCUPANTE DE CARGO DO PROVIMENTO EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 8º DA LEI 8.906 – ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. INDEFERIMENTO.”

 

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  negar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto do Relatora, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 24 de Outubro de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA

Conselheira Relatora

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