24/09/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.005970-8 – Pedido de Inscrição Principal




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2018.005824-1

Interessado(a): Bel. JOSÉ CARLOS DORNELAS TAVARES CABRAL 

Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB

Relator: Conselheiro Gustavo Nunes de Aquino  

 

 

 

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL EM DIREITO APROVADO EM EXAME DE ORDEM. DIRETOR DE ATENDIMENTO DO PROCON MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB. ATIVIDADE INCOMPATIVÉL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ART. 28, III, DA LEI 8.906-94 – INDEFERIMENTO”

 

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Bacharel(a) acima nomeado(a).

                                      Decide a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  indeferir o pedido, nos termos do relatório e voto do Relator, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 24 de Setembro de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

GUSTAVO NUNES DE AQUINO

Conselheiro Relator

 

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