11/02/2019
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.005824-1 – Pedido de Inscrição Principal
Primeira Câmara
Voto
Processo nº 15.0000.2018.005824-1
Interessado(a): Bel. JOSÉ CARLOS DORNELAS TAVARES
Assunto: Pedido de Inscrição Principal no quadro de advogados da OAB/PB
Relator: Conselheiro Gustavo Nunes de Aquino
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ADVOGADOS. BACHAREL(A) EM DIREITO APROVADO(A) EM EXAME DE ORDEM. DIRETOR DE ATENDIMENTO DO PROCON MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ART. 28, III, DA LEI 8.906/94 – INDEFERIMENTO.”
A C O R D Ã O
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo prestam-se a sanar a omissão, obscuridade ou contradição mo julgamento.
Pois bem, o pedido já se encontra decidido no âmbito da 1ª Câmara, não podendo mais essa instância apreciar novamente o que já se encontra decidido, haja vista que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão.
EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo na íntegra todos os termos da decisão embargada.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
João de Deus Quirino Filho
Presidente
GUSTAVO NUNES DE AQUINO
Conselheiro Relator
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