21/06/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.003790-2 – Pedido de Inscrição Estagiátio




Primeira Câmara

 

 

Acórdão

Processo nº 15.0000.2018.003790-2

Interessado(a): Acadêmico. LUCAS KARY DA SILVA CARDOSO

Assunto: Pedido de Inscrição de Estagiário no quadro de advogados da OAB/PB

Relatora: Conselheira Leilane Soares de Lima

 

 

EMENTA

 

 

“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ESTAGIÁRIO. ACADÊMICO(A) DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ART. 9º DA LEI 8.906/94 – EOAB. IMPROVIMENTO.

 

 

 

A C O R D Ã O

 

                                      Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Acadêmico(a) acima nomeado(a).

                                      Acorda a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade,  não dar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.

 

 

João Pessoa, 21 de junho de 2018.

                                                                          

Raoni Lacerda Vita 

Presidente

             

Leilane Soares de Lima

Conselheira Relatora

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