21/06/2018
Acordão PROCESSO Nº 15.0000.2018.003790-2 – Pedido de Inscrição Estagiátio
Primeira Câmara
Acórdão
Processo nº 15.0000.2018.003790-2
Interessado(a): Acadêmico. LUCAS KARY DA SILVA CARDOSO
Assunto: Pedido de Inscrição de Estagiário no quadro de advogados da OAB/PB
Relatora: Conselheira Leilane Soares de Lima
EMENTA
“PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL NO QUADRO DE ESTAGIÁRIO. ACADÊMICO(A) DE DIREITO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ART. 9º DA LEI 8.906/94 – EOAB. IMPROVIMENTO.
A C O R D Ã O
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que é interessado(a) o(a) Acadêmico(a) acima nomeado(a).
Acorda a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, à unanimidade, não dar provimento ao pedido, nos termos do relatório e voto da Relatora, anexado aos autos, que passam a integrar o presente julgado.
João Pessoa, 21 de junho de 2018.
Raoni Lacerda Vita
Presidente
Leilane Soares de Lima
Conselheira Relatora
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